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Despacho Aduaneiro de Importação: Como funciona e Quais são suas Etapas?

Conheça agora todas as principais etapas do despacho aduaneiro, compreendendo seus requisitos e sua importância no Comércio Exterior.
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Sumário

Quando as empresas trabalham no setor de importação, é necessário entender que suas atividades vão ser voltadas para promover a importação de mercadorias através de etapas que necessariamente precisam ser seguidas para o bom processamento da operação, e o Despacho Aduaneiro compõe boa parte desses processos.

Sempre oferecendo e prestando os serviços necessários nessas etapas em que a mercadoria circula de um lugar ao outro, sendo necessário a ajuda de um profissional habilitado nesses processos, sendo ele, o despachante aduaneiro.

A realização de cada uma dessas etapas na importação são conhecidas como o despacho aduaneiro, podendo demandar os processos e etapas por parte do despachante, sendo ele o responsável por algumas dessas etapas até a nacionalização do produto em sua etapa final.

De forma mais detalhada, podemos dizer que em sua função, os despachantes aduaneiros preparam e assinam os documentos que servem de base ao despacho aduaneiro na importação. 

E esse despacho aduaneiro tem grande importância, visto que é nele onde é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, incluindo os documentos apresentados e a legislação específica.

Toda mercadoria que vier procedente do exterior, importada de forma definitiva ou não, sujeita ou não ao pagamento do imposto de importação, deverá ser submetida a despacho aduaneiro de importação, que será realizado com base em declaração apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a mercadoria.

Para entender mais sobre o despacho aduaneiro e suas etapas essenciais no processo de importação, continue conosco!

O que é e como funciona?

Segundo o Direito Aduaneiro, o Despacho Aduaneiro é citado como a liberação de uma mercadoria pela alfândega para a entrada no país, como é o caso das importações.

Ou seja, o despacho aduaneiro é um procedimento fiscalizado a todo momento pela Receita Federal, em que o despachante aduaneiro fica responsável por todo o trâmite da mercadoria.

Para assim, a RFB (Receita Federal do Brasil) garantir e assegurar se todos os documentos declarados estão regulares e de acordo com a natureza do bem transportado.

Desse modo, diante das inúmeras etapas que compõem a importação, devemos entender o que as qualifica nesse processo e quem é o responsável pelas mesmas.

Como dito anteriormente, o despachante aduaneiro é responsável por essas etapas e, além disso, o despachante aduaneiro é o especialista que elabora a Declaração de Importação (DI) para a sua empresa. Essa DI é uma das partes iniciais e essenciais do processo que veremos mais à frente.

Para entender mais a fundo, vamos analisar cada uma das etapas e quem estará encarregado de realizá-las e como realizá-las.

Etapas do despacho aduaneiro na importação

A importação no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) é processada em diversas etapas a serem executadas pelo importador, pelo depositário, pela fiscalização aduaneira e pelo transportador.

Basicamente, cabe ao transportador prestar à RFB informações sobre o veículo e as cargas, nacionais, estrangeiras e de passagem, nele transportadas, para cada escala da embarcação em porto alfandegado. No caso do modal aéreo, o manifesto eletrônico deverá ser informado no sistema Mantra. 

Cabe ao depositário, informar à RFB, de forma imediata, sobre a disponibilidade da carga recolhida sob sua custódia. Cabe ao importador o registro da DI. E cabe à fiscalização aduaneira a conferência aduaneira e o desembaraço. 

A seguir, falaremos como obter e realizar o registro da DI, contendo não só as diversas etapas do despacho, mas também, outras etapas que fazem parte do processo de importação.

Registro da DI

A Declaração de Importação é uma das partes fundamentais do processo de importação, pois, sem ela não acontece o despacho da mercadoria e os produtos transportados não chegam às mãos do importador.

Esse documento quando registrado irá apresentar informações como dados financeiros e comerciais a respeito da operação de comércio exterior e das mercadorias adquiridas. Por isso, precisa ser registrado da forma correta para não ocasionar problemas nas etapas seguintes da importação.

Além dos dados financeiros e comerciais, esse documento registra os dados do processo de importação, se tratando de um pré-requisito para que o despacho aduaneiro seja efetuado.

Sua emissão ocorre após a chegada da mercadoria ao armazém na zona primária ou secundária do país, sendo a primeira etapa do despacho. E seu registro ocorre logo após o pagamento dos tributos e taxas efetuados pelo importador.

Em casos em que as mercadorias necessitem de licença de importação, basta registrar o número desse documento no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), e os dados a serem incluídos na DI são preenchidos automaticamente.

Distribuição

Em seguida, quando estiver com o registro da DI regularizado, se inicia a segunda etapa do despacho aduaneiro, mais conhecida como distribuição. Ela ocorre quando o registro da DI não é classificado pelo canal verde, explicaremos isso adiante no tópico de Parametrização.

Não ocorrendo a classificação no canal verde, seu desembaraço aduaneiro é feito automaticamente, e então, será distribuída para os Auditores Fiscais da RFB, que realizarão uma conferência para o despacho, e assim, realizar os procedimentos para o canal correspondente.

Parametrização

A parametrização nada mais é que um sistema da RFB para gerenciamento de risco que parametrizará a DI, a fim de destiná-la para um dos quatro canais de conferência aduaneira segundo o artigo 21 da IN SRF nº 680/2006.

O primeiro canal será o verde, pelo qual o sistema registra o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação física da mercadoria. 

A DI selecionada para canal verde, no Siscomex, poderá ser objeto de conferência documental, quando forem identificados elementos que indiquem irregularidade na importação.

O canal amarelo, é aquele pelo qual deve ser realizado o exame documental e, não sendo constatada irregularidade, pode ser efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensando a verificação física da mercadoria. 

O vermelho será pelo qual a mercadoria somente é desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação física da mercadoria. 

E por fim o cinza, será aquele pelo qual deve ser realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar indícios de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.

Entrega de Documentos

Os documentos necessários para realização do despacho aduaneiro devem ser entregues à RFB em formato digital, por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos” disponível no Portal Único Siscomex.

Alguns dos documentos a serem solicitados são, a fatura comercial, o romaneio de carga, o conhecimento de embarque, certificado de origem, e,dependendo do tipo de produto, podem pedir certificado de análise e sua declaração de lote.

Além disso, o regulamento põe a salvo a possibilidade de outros instrumentos legais como os decorrentes de acordos internacionais ou por força de lei, de regulamento ou de outro ato normativo, estipular outro documento que julgue necessário. 

Caso o importador não apresente os documentos de instrução do despacho aduaneiro de importação no prazo de 60 dias contado do registro da DI, considera-se abandonada a mercadoria por conta da interrupção do despacho por ação ou por omissão do importador, de acordo com os termos do inciso II do § 1º do art. 642 do Regulamento Aduaneiro. 

Conferência Aduaneira

O próximo passo a se seguir mais conhecido como Conferência Aduaneira, que tem como objetivo identificar o importador, seguindo para verificação física da mercadoria, para assim, fazer a correção das informações.

Essa conferência será para validar as informações fornecidas do processo de importação e que sejam relativas a sua natureza, classificação fiscal, quantificação e valor do produto.

Desse modo, essa etapa compreende tanto os aspectos documentais relacionados ao despacho de importação quanto os aspectos físicos relacionados à mercadoria. Há casos onde pode ser necessária uma conferência física e que poderá ser realizada na zona primária ou na zona secundária.

Ou seja, a conferência aduaneira é uma das fases mais importantes durante todo o despacho aduaneiro, visto que se propõe a realizar a verificação da mercadoria em seus aspectos gerais de acordo com a legislação. 

Assim, após entender a importância que a conferência nos proporciona e sua responsabilidade para que ocorra o controle da legalidade na operação, em um conjunto de etapas que assegurem a sua efetiva aplicação. Vamos por fim, entender o que seria o desembaraço aduaneiro. 

Desembaraço Aduaneiro

O artigo 571 do Regulamento Aduaneiro diz que o desembaraço aduaneiro na importação é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. Ou seja, significa que sua mercadoria está liberada para entrar no país.

Neste sentido, também ficam estabelecidas as hipóteses em que a mercadoria não será nacionalizada quando a exigência de crédito tributário no curso da conferência aduaneira esteja pendente de atendimento.

Ou enquanto não apresentados a via original do conhecimento de carga ou documento de efeito equivalente, da fatura comercial, assinada pelo exportador e  o comprovante de pagamento dos tributos, se exigível.

Existem também algumas condições necessárias para ocorrer o desembaraço da mercadoria, que são previstos no IN SRF nº 680/2006, onde complementa as demais atribuições postas.

Já nos casos em que a conclusão da conferência aduaneira dependa unicamente do resultado de análise laboratorial, a mercadoria poderá ser desembaraçada mediante assinatura de termo de entrega de mercadoria objeto de ação fiscal.

E no despacho para consumo de bens ingressados no país sob o regime de admissão temporária deverá ser apresentado o comprovante de pagamento do ICMS ou documento de efeito equivalente.

Nesse sentido, o desembaraço aduaneiro é um dos últimos passos para finalização de todo o processo do despacho aduaneiro, e após as suas condições, a mercadoria poderá ser entregue.

Entrega da Mercadoria

Após o desembaraço, é autorizada a entrega da mercadoria ao importador segundo os artigos 575 e 576 do Regulamento Aduaneiro.

Em regra geral, somente após o desembaraço aduaneiro a mercadoria pode ser entregue ao importador. Porém, em decorrência de mandado judicial, nos termos do art. 47, §3º da IN SRF nº 680/2006, há casos em que poderá ser autorizada a entrega da mercadoria antes do seu desembaraço. 

Na entrega antecipada da mercadoria, o desembaraço aduaneiro das mercadorias somente será realizado após a apresentação, à autoridade aduaneira, dos documentos exigidos ao importador.

Sendo assim, para ocorrer a retirada das mercadorias do recinto alfandegado, o importador deve apresentar ao depositário os seguintes documentos: comprovante do recolhimento do ICMS, nota fiscal de entrada emitida em nome do importador, via original do conhecimento de carga e documentos de identificação da pessoa responsável pela retirada das mercadorias.

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Qual sua importância?

Após a leitura, podemos perceber como ocorre detalhadamente as etapas do despacho aduaneiro e como é importante que aconteça cada uma delas, pois assim, o importador pode realizar sua compra com a certeza que sua mercadoria estará em boas mãos e seguindo todos os parâmetros legais.

Essas etapas que citamos do despacho aduaneiro são essenciais no comércio exterior, uma vez que, esse despacho é gerado de relações entre países, acordos e importações, que acabam movimentando nossa economia, garantindo boas oportunidades de negócios entre importadores.

As fiscalizações que ocorrem nas importações pelo despacho aduaneiro também se vê como de extrema importância em qualquer empresa que atue no comércio exterior, visto que, eles agem de acordo a legislação trazendo apenas benefícios a seu negócio.

Além da importância para as empresas, existe a importância para a coletividade, tendo em vista que é no momento do desembaraço aduaneiro que a aduana verificará a qualidade, a segurança, e a parametrização dos produtos de acordo com as Agências Nacionais.

Evitando assim, que ocorra a entrada de produtos ilegais, ilícitos ou perigosos no país, fazendo com que as empresas que realizaram a importação ou parte do estado tenham prejuízos.

Em suma, nesse texto podemos compreender a importância do despacho aduaneiro e suas fases de controle e fiscalização da legalidade de entrada de mercadorias. 

Portanto, para um estudo mais eficaz, sugerimos outros artigos na página para leitura relacionada ao tema.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.