Como os benefícios fiscais ajudam empresas

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Você sabia que sua empresa pode converter o pagamento de impostos em ações que geram mudanças sociais significativas e ainda melhoram seu desempenho financeiro?

O Brasil oferece uma ampla gama de benefícios fiscais que possibilitam o abatimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Programas como Empresa Cidadã, Pronas, Pronon, Fundo do Idoso, e o Fundo da Criança e do Adolescente, além de diversas iniciativas culturais e esportivas, abrem oportunidades lucrativas e socialmente responsáveis.

No entanto, é surpreendente notar que muitas empresas ainda não exploram esses benefícios de forma eficaz, perdendo chances valiosas de reduzir sua carga tributária e contribuir positivamente para a sociedade. Atualmente, apenas cerca de 10% das empresas utilizam plenamente o potencial dos incentivos fiscais para projetos sociais que se alinham com suas metas de negócios e atendem aos critérios da agenda ESG.

Alinhar-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU é uma estratégia poderosa para demonstrar o compromisso da sua empresa com a responsabilidade social e ambiental. Por exemplo, apoiar iniciativas culturais e esportivas pode contribuir para o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar) e o ODS 4 (Educação de Qualidade), enquanto investimentos em saúde pública e assistência social se conectam ao ODS 10 (Redução das Desigualdades), entre muitas outras oportunidades nos 17 ODS.

Esses investimentos não apenas promovem impactos sociais positivos, mas, quando adequadamente alinhados aos incentivos fiscais disponíveis, permitem que as empresas abatam uma parte significativa de seus tributos. Em um cenário em que competitividade e responsabilidade social corporativa estão interligadas, integrar esses benefícios nas estratégias de sustentabilidade é uma prática inteligente.

Com a promulgação da Lei 14.789/2023, 2024 traz uma nova oportunidade para maximizar esses incentivos fiscais. O governo federal vetou a exclusão das subvenções de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, resultando em um aumento significativo na alíquota efetiva desses tributos. Empresas que antes não apuravam lucro tributável podem agora ser obrigadas a recolher IRPJ e CSLL, tornando essencial o uso dos incentivos fiscais para minimizar os impactos desse aumento.

A utilização dos benefícios fiscais em projetos sociais deve se tornar parte da agenda institucional e da governança das empresas, integrando-se aos comitês e equipes de sustentabilidade. Isso não apenas atende a requisitos ESG, mas também melhora as relações com as comunidades impactadas pelas operações das empresas, além de beneficiar consumidores e colaboradores.

A Lei 14.789 altera o tratamento dos benefícios fiscais de ICMS, como isenções e reduções da base de cálculo, que anteriormente não eram tributados para IRPJ/CSLL, conforme a Lei Complementar 160/17. Com essas mudanças, muitas empresas passaram a registrar lucros tributáveis maiores, aumentando a possibilidade de destinar parte do tributo a entidades beneficentes. Dessa forma, é possível unir a responsabilidade social às metas tributárias.

Portanto, é crucial que as empresas revisem suas estratégias fiscais e tirem o máximo proveito dos incentivos disponíveis. Além de promover ações benéficas para a sociedade, essas iniciativas permitem a redução de tributos, resultando em uma gestão financeira mais eficiente e sustentável.

Com as novas diretrizes tributárias estabelecidas pela Lei 14.789/2023, a utilização estratégica dos incentivos fiscais se torna não apenas uma oportunidade, mas uma necessidade para garantir a competitividade e a sustentabilidade das empresas.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.