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Como Driblar a Crise do arroz e milho no Agronegócio

Tenha um diferencial competitivo através da Sistemática de Importação por Alagoas e saiba ela pode lhe auxiliar a se destacar no mercado mesmo com as dificuldades atuais.
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Sumário

Um alimento muito conhecido pelos brasileiros e importante para a sua alimentação diária se tornou ainda mais debatido nos noticiários e pelas pessoas na rua: se trata do arroz.

Estamos acompanhando os preços desse grão subirem nas prateleiras dos supermercados. Não bastasse isso, outros alimentos também estão vendo seus valores aumentando de modo rápido.

O milho e o arroz também foram afetados, esses que desde 2019 havia previsões de que não seriam suficientes para suprir a demanda, acabaram por ser ainda mais atingidos em decorrência da pandemia de Covid-19 que assolou o mundo.

O dólar alto também foi fator que influenciou na disparada dos preços, dificultando a vinda desses produtos para o Brasil e aumentando a exportação para outros países.

A situação está difícil, no entanto devemos permanecer confiantes de que nossos negócios poderão dar certo. E para isso, aquele que tiver maior destaque mesmo durante esse momento poderá levar a melhor.

Sendo assim, faremos um retrospecto sobre a situação dos grãos no país e apresentaremos uma solução que pode auxiliar sua empresa importadora de grãos a se destacar no mercado brasileiro.

 

Aumento dos Preços

Sobre o aumento do preço do arroz afirma-se que ele se deu em virtude do aumento da demanda do mercado nacional e internacional, influenciados pela pandemia, que segundo alguns especialistas, fez com que as pessoas, em casa, buscassem alternativas mais fáceis para se alimentar.
Em alguns Estados, por exemplo, um pacote de cinco quilos de arroz que normalmente custa R$ 15,00, pôde ser encontrado em alguns lugares a R$ 40,00, representando um aumento de mais de 166%, somente nas semanas iniciais de setembro de 2020.

O aumento da demanda se deu também em virtude da procura pelo arroz brasileiro em detrimento da competitividade de seus preços em função da desvalorização de quase 40% do real nos últimos 12 meses, em comparação com o dólar.

Vale destacar que estimativas preveem que a expectativa de queda de preços somente ocorrerá quase no segundo semestre de 2020 quando começarão a ser comercializados em março os produtos decorrentes da próxima safra brasileira.

O milho também não escapou do aumento de preços, e desde novembro de 2019 alguns especialista, como representantes da Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Faesc), já temiam a possibilidade do país passar por uma crise de desabastecimento, isso sem a pandemia.

Segundo projeções, o país iniciou o ano de 2020 muito vulnerável, com estoques baixos e totalmente dependente do clima.

Em relação ao milho, fator importante é que houve uma redução de áreas destinadas ao plantio do grão, pois em virtude da valorização do preço da soja e a forte oscilação nos preços do milho, áreas foram convertidas para o plantio de soja.

Desde 2012/2013 a área destinada às lavouras de milho-grão foram reduzidas em mais de 150 mil hectares.

Já no início de 2020, no final de fevereiro, já começaram a circular matérias afirmando que o preço do milho havia aumentado mais de 20%, e havendo ainda projeções de que o aumento deveria permanecer até o final daquele semestre.

O outro produto essencial da cesta básica brasileira é o óleo que também apresentou um aumento considerável em seu preço. Segundo dados obtidos em 05 de outubro de 2020, o óleo de soja chegou a apresentar um aumento de 100% em um ano.

O grão da soja também apresentou uma alta no país, estando cotado em torno de R$ 150,00 por saca. Esse valor representa uma alta perto de 70% em 2020.

Já no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o óleo de soja acumulou 19% de alta em 2020, até setembro. Desse modo, foi o quarto item da cesta básica com maior valorização dentro do IPCA.

400 mil toneladas de arroz sem taxa até o fim do ano e a possibilidade da soja

O Governo Federal tendo em vista a crise iminente de desabastecimento e o já constatado aumento no preço de alguns produtos da cesta básica brasileira, fez com que o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior editou a Resolução GECEX nº 87, de 09 de setembro de 2020.

A referida Resolução reduziu a zero a alíquota incidente nas operações de importação do arroz não parboilizado e do polido ou brunido, tomando essa ação no Art. 1º da referida norma.

O que a resolução citada acima fez foi alterar o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016. Que trata sobre a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul(TEC).

Lembrando que esse Anexo trás uma lista de exceções à TEC, que se trata de uma taxa comercial padronizada que serve para todos os membros que integram o Mercosul e deve ser usada nas questões aduaneiras em todos esses países.

No entanto, o país tem a opção de adicionar alguns produtos nessa lista de exceções, tendo em vista alguns interesses e segundo alguns critérios, como o temporal.

E assim o fez, sob os códigos NCM 1006.10.92 e 1006.30.21 foram adicionados à lista de exceções à taxa padrão do Mercosul, respectivamente, o arroz não parboilizado e o polido ou brunido, com uma alíquota de 0% do Imposto Importação.

No entanto, na descrição da exceção fica claro que nos dois casos a exceção estará limitada a uma quota anual de quatrocentos mil toneladas até 31 de dezembro de 2020. E para a conta do total, devem ser levados em consideração o conjunto de ambos os códigos NCM citados, não parboilizado e polido ou brunido.

Essa possibilidade começou a ser discutida em meados de agosto, na oportunidade a Associação Brasileira das Indústrias de Arroz (Abiarroz) enviou um pedido à Câmara Setorial do Ministério da Agricultura, para que fosse analisada a escassez do produto no mercado interno, apresentando assim uma possível solução.

Com a liberação, foi fixado que cada empresa fornecedora teria, inicialmente, uma cota máxima de 34 mil toneladas do produto.

Além do arroz, o governo já avalia acrescentar à Lista de Exceções e zerar o valor da alíquota do milho e da soja, no intento de impedir o aumento do valor da cesta básica e afastar a possibilidade de desabastecimento.

Essa isenção temporária, caso concretizada, deve se estender aos produtos de países que não são membros do Mercosul para equilibrar nosso mercado e impedir o aumento de preços, foi o que informou o Ministério da Agricultura no dia 27 de agosto de 2020.

O Ministério havia informado ainda que essa pauta deveria entrar na agenda do Gecex em setembro, no entanto, essa possibilidade segue sendo debatida pelo Governo Federal.

Tenha um diferencial competitivo duradouro e forte

Esse tem sido um mercado que está em ampla discussão em todos os meios, indo dos negócios, ao debate político e chegando nas casas dos brasileiros.

Não está sendo fácil em virtude da desvalorização do real frente ao dólar e o aumento da demanda que levou ao esvaziamento dos estoques. No entanto, esse é um mercado que sempre irá existir no Brasil, estamos falando dos alimentos mais básicos da alimentação brasileira.

Sua empresa pode contribuir com o reequilíbrio do mercado nacional e ainda faturar amplos lucros. Mas é necessário que você largue na frente na corrida que está a iniciar no mercado brasileiro.

Além de estarmos sobre a vigência de isenções de taxas de importação para produtos de origem além do Mercosul, também é necessário que sua empresa importadora tenha um diferencial que vá muito além das 400 mil toneladas que o Governo fixou para o arroz, ou ainda as toneladas que talvez o Governo fixe para a soja e milho.

Sendo assim, nós queremos apresentar a Sistemática de Importação por Alagoas que tem a possibilidade de reduzir em 20% os custos de importação, barateando o processo e possibilitando que o seu produto importado tenha um destaque competitivo no mercado do Brasil.

Vale deixar claro, que não se trata de um benefício fiscal, desse modo não há possibilidade de que algum ente da federação questione a Sistemática perante os Tribunais.

Além disso, a Sistemática tem como fundamento o art. 170 do Código Tributário Nacional e do art. 100, § 13, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Na esfera estadual, são dois atos normativos que regulam a Sistemática de Importação, estando disposta na Lei Estadual nº 6.410/2003 e sendo regulamentada pelo Decreto nº 1.738/2003.

De modo rápido, a Sistemática surgiu em virtude de um débito que o Governo do Estado de Alagoas adquiriu com seus servidores em um momento em que o Brasil passava por um momento de crise financeira e nessa situação os Estados da Federação foram gravemente atingidos.

Sendo assim, o Governo não tinha condições de cumprir suas obrigações para com os servidores, e estes entraram com ações perante o Judiciário e ganharam as causas, mas o Governo não tinha condições de os pagar.

Dessa situação, foram gerados precatórios que se tratam de uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública (Governo do Estado) foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário. Para conhecer um pouco mais dessa história clique aqui.

Assim, há a possibilidade de que, na prática, as empresas comprem os créditos judiciais que são devidos aos servidores e utilizem para quitar os débitos tributários referentes ao ICMS.

Mas qual é a vantagem? Bom, para a empresa importadora está no fato de que essa aquisição dos créditos será feita com um deságio, significando um verdadeiro desconto.

Em uma exemplo simples, podemos pensar que a empresa adquire R$ 200.000,00 em créditos judiciais pagando um valor de R$ 100.000,00, e poderá usar esse crédito adquirido para pagar seu débito tributário de R$ 200.000,00.

O que acontece na prática é que a empresa recolhe em ICMS R$ 200.000,00, o Estado recebe esse valor de forma integral, já que não terá mais que pagar o valor ao servidor público, ao passo que a empresa pagou de fato somente R$ 100.000,00, referente à aquisição do crédito judicial. Clique aqui para conhecer na prática como obter esses ganhos.

Somente para encerrar, vale dizer que não é necessário que a mercadoria, sequer, passe pelo território de Alagoas. O desembaraço aduaneiro pode ocorrer em qualquer Estado brasileiro.

A Sistemática de Importação por Alagoas gerou interesse em você? Esperamos que sim, pois se trata de uma grande oportunidade para se destacar no mercado de importação de grãos para o mercado brasileiro, e nós gostaríamos de poder ajudar sua empresa com essa oportunidade.

Nós da XPOENTS estamos há dezessete anos auxiliando empresas a reduzir o custo de importação de suas mercadorias, prezando sempre pelo profissionalismo e excelência de nossas operações.

Um de nossos colaboradores está aguardando seu contato através da nossa página. Temos ainda nosso e-mail à disposição [email protected] e nosso telefone para contato: +55 82 3025.2408.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.