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Brasil não renovará acordo bilateral de transporte marítimo com a Argentina

A notificação da decisão é dentro de o prazo previsto no instrumento.
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Brasil não renovará acordo bilateral de transporte marítimo com a Argentina

A Embaixada do Brasil em Buenos Aires informou à Subsecretaria do Ministério das Relações Exteriores do Mercosul que o país havia rescindido o “Acordo de Transporte Marítimo” com a Argentina. A notificação da decisão é dentro de o prazo previsto no instrumento.

O tratado data de 1985 e deu continuidade aos acordos da Conferência Marítima de Armadores Argentinos e Brasileiros de 1959. Na sexta-feira (5), o subsecretário de Portos, Hidrovias e Marinha Mercante da Argentina, Leonardo Cabrera, convocou as autoridades da Câmara Argentina de Navegação e demais órgãos para informá-los do caráter definitivo e irrecorrível adotado em Brasília para que procedam à adoção das medidas empresariais que julgarem convenientes.

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Do lado argentino as principais empresas afetadas seriam a Arpez, Agunsa, Fluvialmar, Horamar, Maruba, Naviera Sur Petrolera, Oceanmarine e Petrotank. Estas empresas transportam cargas no âmbito do acordo, desde produtos da pesca até combustíveis, incluindo carga geral seca, líquida e refrigerada de diferentes origens.

O intercâmbio anual no comércio marítimo bilateral gira em torno de US$ 20 bilhões, com resultados que oscilam em torno US$ 700 milhões no sentido importação ou exportação. O valor dos serviços relativos ao frete marítimo ronda os US$ 1 bilhão, aos quais se juntam os valores correspondentes a serviços como abastecimentos, combustível, reparo naval e agenciamento.

Fonte: Portos e Navios

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.