O Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) recentemente reclassificou os drones, que antes eram tratados pela Fazenda Nacional como câmeras fotográficas digitais, para a categoria de veículos aéreos não tripulados. Essa mudança permite a aplicação da alíquota zero de Imposto de Importação (II) e 10% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para drones, uma tributação mais favorável em comparação com a aplicada a câmeras fotográficas.
A classificação anterior desconsiderava as características técnicas dos drones, além das normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), que os definem como veículos aéreos não tripulados (VANT) ou veículos aéreos remotamente pilotados (VARP).
O drone é, essencialmente, uma aeronave, e a câmera fotográfica é apenas um acessório. Portanto, a característica principal do equipamento, que é voar, deve ser levada em consideração. A nova classificação está em consonância com regulamentações internacionais e com as normas exigidas para operar drones no Brasil.
Além da decisão do CARF, a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), já havia anulado uma instrução normativa da Receita Federal que classificava drones como câmeras fotográficas. A decisão judicial considerou que a Instrução Normativa RFB 1.747/2017 ignorava a característica essencial dos drones como veículos aéreos, reforçando a necessidade de uma correta classificação tributária desses equipamentos.