ICMS Declarado e Não Recolhido Gera Condenação: O Alerta que Nenhum Empresário Pode Ignorar

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Uma recente decisão do TJ de Santa Catarina condenou um administrador por apropriação indébita de ICMS declarado e não pago — mesmo sem prova de recebimento. A jurisprudência firmada acende o sinal vermelho para empresas que enfrentam dificuldades no recolhimento de tributos. A partir de agora, declarar e não pagar pode configurar crime. O caso reforça a urgência de compliance e planejamento tributário sólido. Pequenos, médios e grandes empresários devem agir com estratégia e segurança.

Introdução

Em tempos de margens apertadas, muitos empresários deixam o pagamento de tributos para o fim da fila. Mas uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reacendeu um alerta que todos precisam ouvir: ICMS declarado e não recolhido pode, sim, ser considerado crime. E não se trata de uma tese jurídica — já há condenação.

A notícia surpreende e assusta. Um administrador foi absolvido em primeira instância, mas teve a sentença revertida e foi condenado criminalmente, mesmo sem comprovação de que a empresa efetivamente recebeu os valores de ICMS declarados. A justificativa? A simples omissão no repasse do imposto já configura o delito.

O Caso por Trás do Alerta: A Realidade que Bate à Porta de Muitos Negócios

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o administrador da Nova Evolução Transportes EIRELI a 10 meses de detenção, convertidos em prestação de serviços à comunidade, além de fixar a reparação de danos no valor de R$ 256.701,21.

Segundo o Ministério Público, entre fevereiro de 2020 e janeiro de 2021, a empresa declarou valores de ICMS na DIME (Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico), mas não efetuou o pagamento. Os débitos, superiores a R$ 279 mil, foram inscritos em dívida ativa, abrindo caminho para a denúncia criminal.

Inicialmente, a defesa alegou que não houve apropriação porque os tributos não teriam sido recebidos, devido à crise financeira. Porém, essa linha de raciocínio foi rejeitada no julgamento do recurso. Para os desembargadores, o simples não recolhimento do tributo declarado é suficiente para configurar o crime, independentemente de o valor ter ou não sido repassado ao caixa da empresa.

Decisão com Repercussão Direta nas Empresas: O Risco Agora Está Escancarado

A relatora do caso foi clara: o crime de apropriação indébita se consuma no inadimplemento do tributo declarado. Não é preciso comprovar o recebimento dos valores. Ou seja, basta a empresa declarar o ICMS e não recolher — o que muitos empresários fazem acreditando estar apenas postergando o problema.

Essa decisão atinge diretamente empresas de transporte, varejo, indústria e importadores que operam com margens de lucro apertadas e tentam equilibrar o fluxo de caixa sacrificando obrigações fiscais. Pequenos e médios negócios, em especial, correm grande risco, já que enfrentam maior dificuldade para capitalizar e pagar seus tributos em dia.

A jurisprudência está se consolidando. Tanto o TJSC quanto o STJ têm reforçado que o ICMS é um tributo indireto e que o contribuinte funciona como repassador — ou seja, não há desculpa para deixar de recolher. O que antes era tratado como dívida tributária agora se tornou, literalmente, uma questão criminal.

Compliance Tributário: A Linha de Defesa que Sua Empresa Precisa Ter

A recente condenação do TJSC é mais do que uma exceção — é um sinal claro de que as autoridades estão endurecendo o controle sobre práticas fiscais. Nesse novo cenário, ter um bom produto, uma boa equipe ou uma boa estratégia comercial já não basta. É preciso ter um compliance tributário robusto, que antecipe riscos, estruture soluções e assegure a tranquilidade jurídica do negócio.

Empresas que adotam boas práticas de governança tributária, com apoio técnico especializado, conseguem não apenas evitar penalidades, mas também identificar oportunidades legais de economia — fortalecendo seu caixa e sua imagem no mercado. Compliance não é custo: é proteção. É inteligência. É sobrevivência.

Se você ainda não estruturou uma política de compliance fiscal e não sabe como os incentivos podem se encaixar na sua operação, o momento é agora. Uma consultoria especializada pode transformar incertezas em segurança — e riscos em oportunidades.

Conclusão

Conclusão

A decisão do TJSC é um divisor de águas. O que era apenas uma preocupação contábil se tornou um risco penal. E a tendência é clara: os tribunais estão endurecendo a interpretação sobre tributos declarados e não pagos.

Empresário, importador, gestor: agora é o momento de agir. Revisar sua estrutura tributária, entender os riscos e usar os mecanismos legais a seu favor nunca foi tão urgente. A omissão, neste cenário, custa caro — não apenas financeiramente, mas também juridicamente.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.