Introdução
Uma importante reviravolta no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) promete aliviar a pressão fiscal sobre empresas que recebem créditos presumidos de ICMS. Para empresários e importadores que buscam clareza e segurança jurídica em um ambiente tributário cada vez mais complexo, essa decisão pode ser a chave para reverter distorções históricas na cobrança do IRPJ e da CSLL. Mas atenção: os detalhes fazem toda a diferença, e é aí que esta notícia se torna essencial.
Em vez de exigir comprovações burocráticas e limitar o uso do benefício, o CARF reconheceu que os créditos presumidos de ICMS não devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isso significa que muitas empresas, inclusive pequenas e médias que atuam com incentivos estaduais, podem estar pagando tributos indevidamente há anos. Para quem busca reduzir a carga tributária de forma legítima, essa é uma oportunidade real de corrigir o passado e planejar o futuro com mais inteligência fiscal.
O que decidiu o CARF, e por que você precisa entender agora
Em sessão realizada em 02 de abril de 2024, a Primeira Turma da Câmara Superior do CARF acolheu um recurso especial de contribuinte que contestava a incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS. O acórdão 9101-006.891, relatado por Luiz Tadeu Matosinho Machado, reconheceu que esse tipo de benefício fiscal não deve compor a base de cálculo desses tributos federais (Processo nº 10600.720042/2014-69).
A decisão segue o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ERESP 1.517.492/PR, que estabeleceu que os créditos presumidos de ICMS estão fora do alcance da tributação pelo IRPJ e pela CSLL. Ou seja: o fisco não pode exigir tributo federal sobre valores que foram concedidos como incentivo estadual, uma linha que, até recentemente, era tratada com bastante ambiguidade.
O ponto mais relevante? A decisão afastou a exigência de cumprimento dos requisitos do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014 para que esses créditos fossem desonerados. Isso representa uma simplificação significativa, especialmente para quem já vivia o labirinto regulatório de comprovações e condicionantes.
Por que isso foi decidido, e quem ganha com isso
O próprio STJ já havia pacificado o entendimento de que a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL violava o pacto federativo e o princípio da neutralidade fiscal. A decisão do CARF apenas seguiu essa trilha, reforçando que a exigência do artigo 30 só cabe em outras formas de benefícios, como isenções, reduções de base de cálculo ou diferimentos.
Empresas dos setores industrial, comercial e, especialmente, importadores que utilizam benefícios fiscais concedidos pelos estados, como os créditos presumidos, serão diretamente beneficiadas. Estamos falando de operações de importação e revenda que lidam com margens apertadas e que vinham sofrendo uma carga tributária desproporcional.
Para os empresários de pequeno e médio porte, o impacto pode ser ainda maior. Sem um corpo jurídico robusto como o das grandes corporações, muitos acabavam aceitando a tributação indevida por receio de autuações ou simplesmente por desconhecimento técnico. Agora, têm um precedente forte para se posicionar.
Importar continua sendo uma estratégia poderosa para ampliar mercados, reduzir custos e diversificar fornecedores, mas, para que isso traga vantagem real, é indispensável fazer um planejamento tributário eficiente. Com ele, sua empresa pode acessar benefícios fiscais específicos, como regimes especiais de tributação e incentivos estaduais, que melhoram o fluxo de caixa e elevam a competitividade. Em um cenário onde cada ponto percentual conta, aproveitar esses mecanismos pode ser o diferencial entre crescer ou estagnar.
O diferencial competitivo
A verdade é que, em tempos de margens apertadas e concorrência acirrada, cada centavo economizado em tributos pode ser reinvestido em crescimento, inovação ou ganho de mercado. A correta utilização dos créditos presumidos de ICMS, à luz dessa nova decisão, é mais do que uma vantagem: é uma necessidade estratégica.
É aí que entra o papel de um planejamento tributário eficaz. Com mais de 20 anos de atuação, a Xpoents tem ajudado empresas em todo o Brasil a navegar pelas complexidades fiscais com inteligência e segurança. Nosso trabalho não se limita a reduzir impostos, nós aumentamos a competitividade dos nossos clientes e melhoramos seu fluxo de caixa com consistência.
Para empresários e importadores que querem mais do que apenas cumprir regras, a Xpoents oferece soluções personalizadas, sempre com foco em resultados. A diferença está na expertise, no acompanhamento técnico e na nossa capacidade de transformar decisões jurídicas como essa em oportunidades reais de crescimento.
Conclusão
A decisão do CARF não é apenas jurídica. É um sinal claro de que o ambiente tributário pode, e deve, ser enfrentado com estratégia, técnica e segurança. Para empresários atentos, é o momento ideal de reavaliar sua estrutura fiscal e tomar decisões embasadas, antes que o fisco bata à porta.
Se você é empresário ou importador e quer saber como essa decisão pode reduzir a sua carga tributária, fale agora conosco. Estamos prontos para colocar nossa experiência a favor da sua empresa.