Com a aproximação do primeiro aniversário da Portaria PGFN 1.241/2023, que estabelece a observância de aspectos ESG na transação tributária, é notável que o benefício que ela deveria trazer foi amplamente ignorado.
Até agora, apenas dois acordos de transação tributária individual que incluem cláusulas ESG foram divulgados, conforme informações do governo federal.
Diante das crescentes catástrofes climáticas no Brasil, como queimadas em São Paulo e enchentes no Rio Grande do Sul, torna-se urgente a implementação de ferramentas que conciliem os interesses econômicos com a sustentabilidade, a responsabilidade social e a boa governança.
O setor privado já vem adotando práticas ESG (Ambientais, Sociais e de Governança) para promover um desenvolvimento sustentável, integrando essas dimensões em suas operações. O Poder Público, como um stakeholder essencial, busca também alinhar suas políticas às metas da Agenda 2030 da ONU, um contexto no qual se insere a Portaria 1.241/2023.
Após sua publicação, as partes envolvidas na transação tributária precisam não apenas atender às exigências já estabelecidas, mas também considerar, sempre que possível, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Assim, a PGFN tenta incentivar práticas ESG em consonância com os 17 ODS da ONU, promovendo concessões mútuas.
A introdução de estratégias ESG nas transações tributárias visa equilibrar interesses econômicos, sociais e ambientais. O Poder Público espera incentivar: (i) ações de proteção ambiental e desenvolvimento sustentável; (ii) projetos que promovam direitos sociais; e (iii) técnicas de governança corporativa. Em contrapartida, empresas que adotarem essas práticas terão acesso a benefícios maiores na transação tributária.
Embora a Portaria PGFN 1.241 represente um avanço no Brasil, ao buscar a auto regularização fiscal das empresas de forma responsável, a realidade é que o benefício introduzido parece ter sido negligenciado, já que apenas dois acordos com cláusulas ESG foram divulgados até o momento.
A conexão entre transação tributária e práticas ESG ainda é nova e pouco discutida no âmbito jurídico. Entretanto, é crucial não esquecer as inovações que essa Portaria propõe. Fomentar comportamentos que priorizem a sustentabilidade e a responsabilidade social é vital para o progresso do país.
É evidente que interesses econômicos, sustentáveis e sociais precisam se alinhar para fortalecer direitos e garantias fundamentais. Embora mudanças significativas sejam necessárias, como disse Fernando Pessoa:
“Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas / Que já têm a forma do nosso corpo / E esquecer os caminhos que nos levam sempre aos mesmos lugares / É tempo da travessia / E se não ousarmos fazê-la / Teremos ficado para sempre / À margem de nós mesmos.”
O Brasil está em um momento de travessia, e é essencial arriscar essa mudança para não ficar à margem de seu próprio futuro.
Embora o país ainda tenha muito a percorrer no campo da sustentabilidade, a combinação de ferramentas como a transação tributária e práticas ESG pode garantir e desenvolver direitos fundamentais, como o direito a um meio ambiente equilibrado e os direitos sociais, para as gerações atuais e futuras.