ICMS de Calçados e Confecções Será Reduzido Até 2026

A Sefaz manterá a redução da base de cálculo do ICMS para os setores de calçados, vestuários, confecções e tecidos até abril de 2026.
Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade
ICMS

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa que as empresas varejistas dos setores de calçados, vestuário, confecções e tecidos podem continuar a usufruir da redução da base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) até abril de 2026. 

Para isso, os contribuintes devem formalizar a adesão através do Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR).

Descubra o benefício fiscal aplicável em todos os portos e aeroportos do Brasil, conheça detalhadamente a Sistemática de Alagoas e alcance uma redução de até 90% no seu ICMS com o Benefício de Alagoas.

A redução é aplicada de maneira escalonada nas operações internas, com base no faturamento bruto acumulado dos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício. 

Para empresas com receita bruta de até R$ 8 milhões, a base de cálculo do ICMS é reduzida para 70,59% do valor da operação, resultando em uma carga tributária de 12%.

Para aquelas com receita bruta entre R$ 8 milhões e R$ 16 milhões, a base de cálculo é reduzida para 82,35%, com uma carga tributária de 14%. 

Empresas com receita bruta entre R$ 16 milhões e R$ 90 milhões terão a base de cálculo reduzida para 88,24%, resultando em uma carga tributária de 15%.

Empresas de médio e grande porte e contribuintes do Simples Nacional que faturam acima do sublimite de R$ 3,6 milhões anuais também podem optar pela redução da base de cálculo do ICMS, pois, ao atingir essa faixa de receita bruta, passam para a apuração normal do ICMS.

Descubra as vantagens do benefício fiscal que pode ser aplicado em todos os portos e aeroportos brasileiros.

Para obter o benefício, as empresas devem cumprir os requisitos legais, como não possuir irregularidades fiscais com a Sefaz, manter a regularidade fiscal, optar pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROST) e registrar mensalmente na Escrituração Fiscal Digital (EFD) o valor do benefício usufruído.

A redução da base de cálculo do ICMS para operações internas de empresas dos setores de calçados, vestuário, confecções e tecidos foi implementada em 2021. 

Na época, a medida foi considerada pioneira e serviu de exemplo para outros estados.

Inicialmente, o benefício vigoraria até abril de 2024. 

No entanto, após solicitação da Sefaz ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o prazo foi estendido até 30 de abril de 2026, conforme regulamentado pelo Decreto nº 910/2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de junho.

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Entre em contato conosco

Descubra como possuimos uma solução completa para a Gestão Tributária da sua empresa!

Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.