A Importância do Crédito Judicial para Empresas Importadoras

Aprenda como o crédito judicial pode ser vital para empresas importadoras, garantindo solidez financeira e proteção legal.
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    1. Introdução

    No cenário globalizado atual, as empresas importadoras desempenham um papel crucial na economia, trazendo produtos de diversas partes do mundo para atender às demandas do mercado local. No entanto, essa atividade não está isenta de desafios, especialmente quando se trata de questões financeiras e legais. 

    Neste contexto, o crédito judicial emerge como uma ferramenta essencial para empresas importadoras, oferecendo uma rede de segurança em meio a um ambiente comercial muitas vezes complexo e incerto. 

    Portanto, iremos explorar a importância do crédito judicial para empresas importadoras, destacando seus benefícios e estratégias para maximizar seu uso de forma eficaz.

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    2. O que é crédito judicial e como funciona

    O crédito judicial representa um direito monetário decorrente de um processo legal, que se materializa como um valor a ser recebido ao término do processo. Tais ações podem ser instauradas por indivíduos, empresas de direito privado e entidades de direito público.

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    Assim, tem-se como exemplo de pessoas jurídicas de direito privado, as empresas de responsabilidade limitada e sociedades anônimas. Por outro lado, as pessoas jurídicas de direito público engloba entidades da administração direta, como União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como da administração indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    2.1 A legalidade da venda do crédito judicial

    A legalidade da venda do crédito judicial está no art. 286, do Código Civil:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Portanto,  o crédito judicial é um valor que a pessoa recebe quando um processo acaba conforme o artigo acima esse crédito poderá ser cedido.

    Ou seja, após a sentença ser proferida, é comum que a parte derrotada recorra da decisão, prolongando ainda mais o desfecho do processo judicial. Mesmo após a conclusão da causa e a determinação da indenização devida, inicia-se um período conhecido como etapa de cumprimento de sentença, no qual a parte condenada tem um prazo para liquidar a dívida.

    No entanto, esta fase pode se arrastar por anos, representando a etapa mais demorada do processo, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

    Diante dessa espera prolongada, muitos indivíduos e empresas optam por uma alternativa: a cessão de crédito do valor a ser recebido do processo, também chamada de cessão de direitos creditórios.

    Essa operação consiste em transferir parte ou a totalidade dos créditos judiciais para um terceiro interessado. Ao fazer isso, é possível receber o dinheiro em questão de dias úteis, evitando assim a espera prolongada pela liquidação da dívida. 

    Essa prática se torna uma solução atrativa para aqueles que desejam uma rápida resolução financeira em meio a processos judiciais que tendem a se estender por longos períodos.

    2.2 Requisitos para cessão de crédito

    A cessão de crédito é viabilizada mediante o atendimento a certos requisitos essenciais. A seguir, são apresentados os principais:

    1. Capacidade das partes: Tanto o cedente quanto o cessionário devem possuir plena capacidade legal para realizar a cessão de crédito. Isso implica que ambas as partes devem ser capazes de exercer direitos e assumir obrigações de acordo com a legislação vigente.
    2. Licitude do objeto: O objeto da cessão de crédito deve ser lícito, ou seja, em conformidade com a lei,  a moral e a ordem pública. Qualquer objeto contrário a esses princípios é considerado inválido para a cessão.
    3. Forma legal: A cessão de crédito deve seguir a forma legal estipulada pela legislação brasileira. Geralmente, a forma escrita é exigida, seja por meio de um contrato formal de cessão ou outro documento jurídico apropriado. É crucial seguir as formalidades legais para assegurar a validade da cessão de crédito.

    O cumprimento desses requisitos é fundamental para garantir a validade e a segurança jurídica da cessão de crédito, protegendo assim os interesses de todas as partes envolvidas. 

    Portanto, é aconselhável buscar orientação jurídica especializada para assegurar a conformidade com todos os requisitos legais pertinentes em cada situação específica.

    2.3 Integrantes da cessão de crédito

     São três partes distintas envolvidas na cessão de crédito : o cedente, o cessionário e o cedido. Vamos entender o papel de cada um nessa transação:

    • Cedente: Este é o indivíduo que está vendendo o crédito. Sendo, portanto, a parte autora de uma ação judicial que busca antecipar o recebimento do valor devido, considerando que o cumprimento da sentença pode levar um tempo considerável. O cedente tem a opção de ceder parcialmente ou totalmente os créditos judiciais.
    • Cessionário: Trata-se da pessoa que adquire o crédito judicial. Para o cessionário, essa transação funciona como um investimento financeiro, pois sobre o valor da ação incidem juros e correção monetária. Assim, quanto mais tempo o processo se prolonga, maior será o montante que o cessionário receberá ao final.
    • Cedido: Este é o devedor, ou seja, a parte que foi derrotada na ação judicial. É importante ressaltar que, para a cessão de crédito ocorrer, não é necessária a autorização do cedido; basta um acordo entre o cedente e o cessionário para que a negociação seja considerada válida. No entanto, é crucial informar ao cedido sobre a existência de um novo credor, evitando assim qualquer pagamento indevido.

    Assim, entendemos  o que é o crédito judicial, quais as suas partes e como acontece a sua cessão de crédito. Iremos adiante vê os desafios das empresas importadoras e como os créditos judiciais podem ajudar essas empresas.

    3.Os desafios enfrentados pelas empresas importadoras

    Para as empresas que operam no setor de importação, os desafios tributários representam uma das maiores barreiras para o sucesso nos negócios. Assim, veremos os principais obstáculos que as empresas importadoras enfrentam na área tributária, como a:

    1. Complexidade do Sistema Tributário: Um dos principais desafios para as empresas importadoras é lidar com a complexidade do sistema tributário, que inclui uma variedade de impostos, taxas e regulamentações. Isso pode resultar em uma carga tributária significativa e dificultar o planejamento financeiro e operacional. Estratégias para enfrentar essa complexidade incluem a contratação de consultores fiscais especializados e a implementação de sistemas de gerenciamento tributário eficientes.
    2. Tarifas de Importação e Impostos Alfandegários: As tarifas de importação e os impostos alfandegários podem representar uma parte significativa dos custos de importação para as empresas. Gerenciar esses custos de forma eficaz requer uma compreensão detalhada das tarifas aplicáveis e a busca de oportunidades para minimizar o impacto por meio de acordos comerciais preferenciais, regimes aduaneiros especiais e outras estratégias de mitigação de riscos.
    3. Cumprimento de Obrigações Fiscais: O cumprimento das obrigações fiscais é uma preocupação constante para as empresas importadoras, que precisam garantir a conformidade com as leis e regulamentos tributários locais e internacionais. Isso inclui o pagamento oportuno de impostos, a manutenção de registros precisos e a apresentação de declarações alfandegárias precisas. Estratégias para garantir o cumprimento incluem a implementação de controles internos robustos, a realização de auditorias fiscais regulares e o monitoramento das mudanças na legislação tributária.
    4. Riscos de Auditoria e Penalidades: às empresas importadoras enfrentam o risco de auditorias fiscais e penalidades por não conformidade tributária. Para mitigar esses riscos, é essencial manter registros precisos e transparentes, responder prontamente a quaisquer solicitações de informações das autoridades fiscais e buscar orientação profissional quando necessário.

    Enfrentar os desafios tributários requer uma abordagem proativa e uma compreensão profunda das complexidades do sistema tributário. As empresas importadoras que conseguem navegar com sucesso por esses obstáculos estão bem posicionadas para prosperar em um ambiente de negócios cada vez mais globalizado e regulamentado.

    4.Benefícios do crédito judicial para empresas importadoras através da compensação tributária

    A legislação brasileira oferece diversas modalidades para a extinção do crédito tributário, sendo a compensação uma delas. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 156, inciso II, elenca a compensação juntamente com outras formas de extinguir o crédito tributário, como pagamento, transação, remissão, prescrição, dentre outras.

    Por sua vez, o Código Civil (CC) aborda a compensação no artigo 368, estabelecendo que ela ocorre quando duas pessoas são, ao mesmo tempo, credoras e devedoras, resultando na extinção de ambas as obrigações até o montante compensado.

    O artigo 369 do CC estabelece que, para que a compensação ocorra, as dívidas devem ser líquidas, vencidas e referentes a coisas fungíveis, ou seja, passíveis de substituição.

    O artigo 170 do CTN, nesse sentido, estabelece que a lei pode autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, mediante condições e garantias estipuladas.

    A compensação tributária, portanto, é uma ferramenta jurídica importante que permite aos contribuintes, nesse caso as empresas importadoras a utilizarem créditos líquidos e certos para quitar obrigações tributárias com a Fazenda Pública.

     Por meio da legislação pertinente, o Brasil busca assegurar uma relação equilibrada entre os contribuintes e o Estado, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais de forma justa e transparente.

    5.Como a compensação de crédito judicial é permitida em Alagoas

    No cenário tributário brasileiro, as leis estaduais desempenham um papel crucial na definição da legislação fiscal e na promoção do desenvolvimento econômico regional.

    Em Alagoas a Lei nº 6.410/20023 institui o Benefício Fiscal do estado, oferecendo estímulos fiscais por meio da incidência do ICMS-importação e do aproveitamento de créditos judiciais, popularmente conhecidos como precatórios.

    Portanto, a Lei 6.410 impacta o ambiente empresarial de Alagoas e como seus dispositivos são fundamentais para o crescimento econômico sustentável da região.

    Os precatórios representam títulos de crédito emitidos em favor do contribuinte, reconhecendo seus direitos em relação ao Estado por meio do Poder Judiciário.

     Esses títulos são inseridos em uma fila de pagamento, sendo pagos de acordo com a ordem em que foram requisitados.

    A Lei 6.410 regulamenta o benefício fiscal em Alagoas, delineando os procedimentos necessários para o uso eficaz desses créditos. Um ponto importante é a distinção entre a titularidade primitiva (originária) e derivada do crédito, onde na primeira, o contribuinte mantém a relação direta com o Estado, enquanto na segunda ocorre a cessão de crédito para um terceiro, alterando a relação jurídica.

    Os efeitos sub-rogatórios resultantes da transferência de titularidade para o terceiro detentor do crédito são importantes consequências dessa transação. Além disso, a cláusula de irretratabilidade destaca-se, pois uma vez utilizado o crédito, o credor não pode mais contestar seu valor, seja administrativa ou judicialmente.

    Além da autorização da compensação de créditos judiciais, outro diferencial da sistemática alagoana é a entrada simbólica da mercadoria, que dispensa a necessidade de entrada física pelo Porto, simplificando processos e fomentando o crescimento econômico. 

    5.1.Economia das Empresas com o Uso de Crédito Judicial nas Operações com ICMS em Alagoas

    As empresas que atuam em Alagoas têm encontrado uma importante oportunidade de economia por meio do uso de créditos judiciais nas operações com ICMS.

     Esse mecanismo permite que as organizações utilizem créditos oriundos de decisões judiciais para abater o valor devido de ICMS, resultando em uma série de benefícios financeiros e operacionais.

    5.1.1. Redução da Carga Tributária

    A principal vantagem do uso de créditos judiciais é a redução direta da carga tributária. Quando uma empresa consegue obter créditos reconhecidos judicialmente, esses podem ser compensados com os valores de ICMS devidos, diminuindo substancialmente o montante a ser pago ao estado. 

    Essa redução alivia a pressão sobre o fluxo de caixa das empresas, permitindo que os recursos economizados sejam alocados para outras áreas estratégicas do negócio.

    5.1.2. Melhoria do Fluxo de Caixa

    Ao utilizar créditos judiciais para abater débitos de ICMS, as empresas melhoram significativamente seu fluxo de caixa. 

    Em vez de desembolsar grandes quantias para o pagamento de impostos, essas organizações podem utilizar os créditos acumulados, mantendo mais capital disponível para investimentos, expansão de operações e outras necessidades financeiras. 

    Essa melhoria no fluxo de caixa é crucial para a saúde financeira das empresas, especialmente em tempos de incerteza econômica.

    5.1.3. Aumento da Competitividade

    A economia gerada pelo uso de créditos judiciais também contribui para aumentar a competitividade das empresas. Com uma menor carga tributária, as organizações podem repassar parte dessa economia para os preços dos produtos e serviços oferecidos, tornando-se mais competitivas no mercado. 

    Além disso, os recursos adicionais podem ser investidos em inovação, melhoria de processos e expansão de mercado, fortalecendo a posição competitiva da empresa.

    5.1.4. Eficiência Operacional e Administrativa

    A possibilidade de utilizar créditos judiciais reduz a necessidade de desembolsos imediatos para o pagamento de tributos, o que, por sua vez, diminui a carga administrativa e operacional associada à gestão de pagamentos de ICMS.

     Com menos preocupações financeiras e administrativas, as empresas podem focar seus esforços em melhorar a eficiência operacional e buscar novas oportunidades de crescimento.

    5.1.5. Casos de Sucesso e Aplicações Práticas

    Existem diversos casos de empresas em Alagoas que já se beneficiaram significativamente do uso de créditos judiciais. 

    Por exemplo, empresas do setor industrial e comercial que enfrentavam altos custos com ICMS conseguiram reduzir esses encargos utilizando créditos reconhecidos judicialmente, liberando recursos para a expansão de suas operações e a melhoria de suas instalações.

     Esses exemplos práticos demonstram o potencial desse mecanismo para transformar a gestão tributária das empresas.

    Portanto, o uso de créditos judiciais nas operações com ICMS em Alagoas representa uma estratégia poderosa para a redução de custos e a melhoria da eficiência financeira das empresas. 

    Ao aproveitar essa ferramenta, as organizações não apenas aliviam sua carga tributária, mas também melhoram seu fluxo de caixa, aumentam sua competitividade e incentivam o cumprimento das obrigações fiscais.

     Em um cenário econômico desafiador, a adoção de práticas como essa é fundamental para garantir a sustentabilidade e o crescimento das empresas.

    6. Considerações finais

    No cenário globalizado atual, as empresas importadoras desempenham um papel crucial na economia, trazendo produtos de diversas partes do mundo para atender às demandas do mercado local. No entanto, essa atividade não está isenta de desafios, especialmente quando se trata de questões financeiras e legais.

    O crédito judicial emerge como uma ferramenta essencial para empresas importadoras, oferecendo uma rede de segurança em meio a um ambiente comercial muitas vezes complexo e incerto.

    O crédito judicial representa um direito monetário decorrente de um processo legal, que se materializa como um valor a ser recebido ao término do processo. Tais ações podem ser instauradas por indivíduos, empresas de direito privado e entidades de direito público. 

    Tanto pessoas jurídicas de direito privado, como empresas limitadas e sociedades anônimas, quanto entidades de direito público, como a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, podem iniciar ações judiciais para garantir seus direitos.

    A legalidade da venda do crédito judicial está respaldada no Código Civil, que permite ao credor ceder seu crédito, desde que a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor não se opunham a isso. 

    A cessão de crédito consiste em transferir parte ou a totalidade dos créditos judiciais para um terceiro interessado, proporcionando uma rápida resolução financeira.

    A cessão de crédito é viabilizada mediante o atendimento a certos requisitos essenciais, como a capacidade das partes envolvidas, a licitude do objeto e a observância da forma legal exigida pela legislação brasileira.

    Na cessão de crédito, três partes distintas estão envolvidas: o cedente, o cessionário, e o cedido. A cessão de crédito proporciona uma solução atrativa para aqueles que desejam uma rápida resolução financeira em meio a processos judiciais prolongados.

    A legislação brasileira oferece diversas modalidades para a extinção do crédito tributário, sendo a compensação uma delas. 

    A compensação tributária é uma ferramenta jurídica importante que permite às empresas importadoras utilizarem créditos líquidos e certos para quitar obrigações tributárias com a Fazenda Pública. 

    Em Alagoas, a Lei 6.410 institui o Benefício Fiscal do estado, oferecendo estímulos fiscais por meio da incidência do ICMS-importação e do aproveitamento de créditos judiciais, conhecidos como precatórios.

    Assim, através de um bom planejamento tributário e com a compensação tributária as empresas importadoras, conseguem manter a competitividade, otimizam seus recursos e enfrentam os desafios financeiros e legais com eficiência.

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    Sobre Cícero Costa
    Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.