
O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou, por unanimidade, a constitucionalidade do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) de Goiás, em decisão que extinguiu definitivamente os processos movidos pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo.
A controvérsia girava em torno da criação de contribuições similares ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como é o caso do Fundeinfra, autorizado pela reforma tributária.
Os recursos apresentados pela CNI e pelo Partido Novo buscavam anular a extinção de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestavam o fundo. No entanto, o entendimento da corte, baseado na reforma tributária de 2022, reforçou a legalidade da contribuição.
O Fundeinfra, criado em 2022, tem como finalidade captar recursos para o desenvolvimento econômico de Goiás, incluindo investimentos em infraestrutura agropecuária, transporte, pavimentação, entre outros.
Uma das fontes de financiamento do fundo é uma contribuição recolhida pelo contribuinte como contrapartida para a aplicação de benefícios fiscais do ICMS.
A Procuradoria-Geral de Goiás argumentou que a contribuição ao Fundeinfra é facultativa, não se enquadrando como tributo, e tem o propósito de angariar recursos para investimentos que beneficiam o setor produtivo do estado.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, reiterou que a reforma tributária permite a criação de contribuições como a do Fundeinfra.
Ele destacou que a corte já havia rejeitado anteriormente a alegação de inconstitucionalidade da contribuição. Com base nesse entendimento, Toffoli negou provimento ao agravo, considerando que a discussão sobre a constitucionalidade da contribuição ao Fundeinfra foi prejudicada.