O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais atos administrativos do fisco paulista e do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, que haviam cancelado créditos de ICMS referentes à aquisição de mercadorias beneficiadas por incentivos fiscais concedidos a indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Em uma nova decisão, o STF também negou o pedido do estado de São Paulo, que solicitava um prazo para que o fisco paulista pudesse se ajustar à decisão da ADPF 1.004. Essa decisão já havia declarado inconstitucionais os atos do fisco e do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) que suprimiram créditos de ICMS de mercadorias da ZFM com incentivos fiscais.
O STF concluiu que a decisão anterior já havia sido suficientemente clara quanto às situações em que ela se aplicaria.
“A decisão do Supremo Tribunal Federal traz segurança jurídica, o que impulsiona investimentos, empregos e renda no modelo de desenvolvimento regional da ZFM”, afirmou o procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz.
A ADPF 1.004 No final de 2023, o Estado do Amazonas obteve uma vitória significativa para a ZFM, após o STF encerrar o julgamento de uma ação movida pelo governador Wilson Lima, por meio da PGE-AM, validando o uso de créditos de ICMS no modelo econômico da região.
A Suprema Corte anulou as autuações da Fazenda do Estado de São Paulo, que rejeitavam esses créditos, e proibiu a adoção de novas medidas semelhantes.
Os ministros do STF acolheram, de forma unânime, a tese apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.004, contra as autuações do fisco paulista e decisões do TIT, que, desde março de 2022, deixaram de reconhecer os créditos originados na ZFM.