STF julga uso de precatórios para quitação de dívidas do ICMS

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Em uma decisão que pode impactar diretamente a relação entre estados, municípios e contribuintes, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a possibilidade de usar precatórios para o pagamento de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 O julgamento, que conta com voto favorável do ministro relator Nunes Marques, considera a constitucionalidade de uma lei do Estado do Amazonas que possibilita a compensação de precatórios com débitos de ICMS, desde que respeitado o repasse constitucional de 25% do valor arrecadado aos municípios.

A ação que levou a questão ao STF foi movida pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que questiona a Lei nº 3.062, de 2006, do Amazonas. Segundo o partido, a norma ao permitir o uso de precatórios para quitação de dívidas fiscais, estaria desrespeitando a regra de repartição tributária prevista pela Constituição, onde 25% do imposto deve ser destinado aos municípios. 

No entanto, no entendimento do relator Nunes Marques, a norma estadual não infringe a Constituição, desde que a compensação observe o repasse aos municípios. Ele argumenta que a medida, além de estar de acordo com o princípio da isonomia, beneficia todos os credores de precatórios, pois acelera os pagamentos ao reduzir o passivo do Estado.

O Posicionamento de Nunes Marques e a Interpretação da Lei

Nunes Marques, ao validar a lei estadual, ressalta que o texto da legislação do Amazonas deve ser interpretado conforme a Constituição para garantir que o percentual de 25% dos valores de ICMS, objeto da compensação, seja devidamente repassado aos municípios. 

No voto, o ministro destacou que a compensação de precatórios com débitos de ICMS representa uma solução viável para aliviar o fluxo de caixa dos estados, promovendo justiça fiscal sem comprometer os direitos de outros credores.

“A compensação de que trata a legislação, nada obstante possa antecipar a satisfação de alguns credores, não prejudica aos demais”, afirmou Nunes Marques. O ministro ainda chamou atenção para a ausência de dispositivos específicos na lei estadual sobre o repasse aos municípios, fato que, segundo ele, pode ter levado à interpretação de que o Amazonas estaria isento de cumprir com essa obrigatoriedade constitucional. 

Essa omissão, porém, não invalida a norma, já que o STF reitera a necessidade do repasse de 25% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como inalienável.

Os Efeitos da Decisão para Credores e Contribuintes

A decisão do STF tende a abrir um precedente para outros estados que enfrentam dificuldades financeiras e altos volumes de precatórios a serem pagos. Segundo especialistas, a compensação de precatórios para a quitação de dívidas fiscais representa uma alternativa inovadora para estados em crise fiscal e que buscam reduzir o passivo sem precisar recorrer a endividamento. 

O mecanismo alivia a pressão financeira dos estados e permite que os credores de precatórios, muitos dos quais aguardam há anos, recebam parte do que lhes é devido de forma mais célere.

O relator também enfatizou que a medida não faz distinções entre os credores, mantendo a isonomia na concessão do benefício. Assim, a norma beneficiaria pequenos e grandes contribuintes de forma equitativa.

 Ao validar a compensação dos precatórios, a medida confere ao Amazonas uma ferramenta que pode ser replicada em outras regiões do país, aliviando as finanças estaduais sem comprometer os repasses essenciais aos municípios.

A Perspectiva dos Municípios e o Impacto no Fundo de Participação

Uma das principais preocupações dos municípios em torno do uso de precatórios para a compensação de dívidas fiscais é o impacto que isso pode ter na arrecadação do ICMS, principal fonte de recursos transferidos para o FPM. 

O ministro Nunes Marques deixou claro que o Estado do Amazonas deve seguir a regra de repasse de 25% do ICMS compensado com precatórios aos municípios, o que tranquiliza prefeitos e administradores municipais quanto à manutenção de recursos essenciais para a execução de políticas públicas locais.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas afirmou que o governo estadual sempre realizou o repasse dos 25% relativos aos municípios sobre os valores arrecadados de ICMS, e que a compensação via precatórios não altera o atual método de cálculo e distribuição do imposto. 

Assim, conforme afirmou a procuradoria, os municípios continuarão a receber o que lhes é constitucionalmente devido, independentemente do uso de precatórios para quitar débitos de ICMS por parte dos contribuintes.

Considerações Finais e Precedentes para Outros Estados

A decisão do STF, ainda em julgamento, poderá criar um precedente importante para que outros estados explorem esse modelo de compensação tributária com precatórios, ampliando o escopo de aplicação das leis estaduais sobre o tema. 

Entretanto, as garantias de repasse para os municípios permanecem um ponto-chave, como reiterado na interpretação do ministro relator. O modelo de compensação de precatórios apresenta-se como uma possível solução para o equilíbrio financeiro de estados endividados, contanto que esses garantam a obediência à regra constitucional de distribuição aos municípios.

Este julgamento no STF pode vir a ser um marco para a gestão fiscal no Brasil, possibilitando que estados utilizem seus precatórios como forma de quitar passivos, mas mantendo o compromisso de repasse para os municípios.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.