STJ Determina Exclusão do Difal do ICMS da Base de Cálculo do PIS/Cofins

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Em uma decisão histórica que promete impactar significativamente as finanças de empresas brasileiras, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o diferencial de alíquota do ICMS (Difal) não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins. O julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.128.785/RS marca mais um desdobramento na chamada “tese do século” e representa uma vitória relevante para os contribuintes.

A decisão baseou-se no entendimento de que o Difal, uma modalidade de cobrança tributária criada para equilibrar a arrecadação entre estados em operações interestaduais, não possui natureza de receita ou faturamento, requisitos essenciais para a incidência do PIS/Cofins. Essa interpretação segue a lógica aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, que afastou a inclusão do ICMS próprio da base de cálculo dessas contribuições.

O Que é o Difal de ICMS?

O Difal refere-se à diferença entre a alíquota interna do ICMS, aplicada no estado de destino, e a alíquota interestadual, aplicada no estado de origem. Instituído pela Emenda Constitucional 87/2015, o Difal visa garantir uma distribuição equitativa da arrecadação tributária em operações interestaduais destinadas ao consumidor final, seja ele contribuinte ou não do ICMS.

No caso de operações interestaduais entre as regiões Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo) e Norte/Nordeste/Centro-Oeste (incluindo Espírito Santo), a alíquota interestadual é de 7%. Para demais operações, a alíquota é de 12%. O recolhimento do Difal é atribuído ao destinatário contribuinte do imposto ou, no caso de destinatário não contribuinte, ao remetente da mercadoria.

Uma Decisão com Amplo Alcance

O julgamento do REsp 2.128.785/RS foi a primeira ocasião em que uma das cortes superiores enfrentou diretamente o mérito da exclusão do Difal da base de cálculo do PIS/Cofins. Os ministros da 1ª Turma do STJ reconheceram que o Difal, assim como o ICMS-ST (Substituição Tributária), é uma modalidade de cobrança tributária estadual que não constitui receita ou faturamento para fins de incidência das contribuições sociais.

Na prática, essa decisão garante a uma fabricante de produtos de telecomunicações o direito de excluir o Difal da base de cálculo do PIS/Cofins e, adicionalmente, recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Divergências e Expectativas

Embora a decisão da 1ª Turma do STJ represente um avanço para os contribuintes, a questão ainda não está definitivamente resolvida. A 2ª Turma do STJ deve analisar casos semelhantes para que se possa consolidar a jurisprudência. Caso as duas turmas apresentem entendimentos divergentes, o caso poderá ser levado à 1ª Seção do Tribunal para unificação.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que o julgamento reflete a extensão do entendimento adotado pelo STF no Tema 69 e pelo próprio STJ no Tema 1.125, que afastaram a incidência de PIS/Cofins sobre o ICMS-ST. Entretanto, como a decisão atual não foi tomada sob o rito dos Recursos Repetitivos, ela não possui aplicação vinculante para outras instâncias, o que significa que cada contribuinte deverá buscar reconhecimento judicial do direito de forma individualizada.

Impacto para as Empresas

Para empresas de diversos setores, o precedente abre uma oportunidade significativa de pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. Além disso, empresas podem requerer judicialmente o direito de excluir o Difal de ICMS das bases de cálculo do PIS/Cofins, reduzindo a carga tributária sobre suas operações.

Especialistas apontam que a decisão reforça a importância de as empresas manterem um acompanhamento jurídico-tributário atento às mudanças na jurisprudência. Apesar da vitória inicial, o caminho até uma definição final ainda pode levar tempo, e o impacto financeiro dependerá da capacidade das empresas de agir rapidamente para garantir seus direitos.

Uma Nova Era no Direito Tributário

O julgamento do Difal no STJ é mais um capítulo na complexa relação entre o Fisco e os contribuintes, marcada por disputas judiciais de grande impacto financeiro. Ao reafirmar a tese de que tributos estaduais como o ICMS não constituem base de cálculo para contribuições federais, o STJ pavimenta o caminho para uma jurisprudência mais coerente e favorável aos contribuintes.

Com a expectativa de novos desdobramentos nos próximos meses, a decisão coloca o STJ como protagonista em um debate que promete influenciar o sistema tributário nacional nos próximos anos.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.