STJ Confirma Inclusão de PIS e Cofins na Base de Cálculo do ICMS

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Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (11/12) que não é possível excluir os valores de PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS, devido à ausência de previsão legal específica. A decisão, tomada sob o rito dos recursos repetitivos, fixou tese vinculante sobre o tema e reforçou a jurisprudência já consolidada na corte.

Essa conclusão representa um marco para a definição de limites na base de cálculo do ICMS, com impacto direto no planejamento fiscal das empresas e na arrecadação estadual em todo o país.

Diferença em Relação à “Tese do Século”

O julgamento foi relatado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, que rejeitou a possibilidade de aplicar ao caso o mesmo entendimento utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada “Tese do Século”. Naquela ocasião, o STF decidiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo Domingues, a situação é distinta, pois PIS e Cofins representam repasse econômico, não incidindo diretamente sobre o valor final cobrado do consumidor.

A tese aprovada no STJ foi clara ao confirmar a legalidade da inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS, sempre que a base de cálculo for o valor da operação. Essa posição, reiterada ao longo dos anos, vinha sendo constantemente desafiada por contribuintes. Apesar disso, o colegiado não viu necessidade de propor a modulação temporal dos efeitos da decisão.

Fundamentação Legal e Constitucional

A 1ª Seção baseou sua decisão no artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que exige lei específica para qualquer redução de base de cálculo tributária. Como não há legislação que determine a exclusão de PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS, o tribunal entendeu que não cabe ao Judiciário atuar para suprir essa lacuna legislativa. “Não é possível imaginar que o legislador se esqueceu de alterar a legislação sobre o ICMS para excluir PIS e Cofins da base de cálculo. Se ele quisesse tê-lo feito, ele o teria”, afirmou o ministro Paulo Sérgio Domingues.

Domingues também destacou que a decisão visa preservar a segurança jurídica e a legalidade estrita. Ele reconheceu que a transparência no sistema tributário poderia ser melhorada e que uma reforma tributária poderia encerrar definitivamente o debate. Contudo, enfatizou que a solução deve vir do legislador, não do Judiciário.

Valor da Operação: Conceito Ampliado

O julgamento também abordou o conceito de “valor da operação”, que é utilizado como base de cálculo do ICMS. De acordo com o entendimento pacificado no STJ, esse valor compreende não apenas o preço da mercadoria, mas também todas as condições estabelecidas e exigidas do comprador para concretização do negócio. “Isso significa que a base de cálculo do imposto vai além do preço da mercadoria, abrangendo quaisquer valores adicionais vinculados à operação”, explicou o relator.

Impactos para Empresas e Estados

A decisão reforça o caráter estritamente legal do sistema tributário brasileiro e traz impactos diretos para o planejamento fiscal das empresas, que devem considerar os valores de PIS e Cofins ao calcular o ICMS devido. Para os estados, a manutenção da jurisprudência garante estabilidade na arrecadação, evitando perdas significativas que poderiam resultar de uma interpretação favorável aos contribuintes.

Em um cenário onde a reforma tributária segue em pauta, a decisão do STJ reforça a importância de se promoverem mudanças legislativas que ofereçam maior clareza e justiça ao sistema fiscal. Enquanto isso, prevalece a interpretação consolidada que equilibra os interesses do fisco e dos contribuintes.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.