Reforma Tributária e o Simples Nacional: Como Se Preparar para as Mudanças que Chegam em 2027

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Você já sabe que o Simples Nacional continua intacto pelo menos no papel. Mas aqui está a verdade que ninguém está dizendo com clareza: a Reforma Tributária está remodelando todo o tabuleiro fiscal do Brasil, e isso afeta sua empresa, mesmo que você ainda não tenha sentido o impacto.

É como estar num barco no mar: mesmo que o barco não mude, se as correntes ao redor começarem a se intensificar, você será arrastado pela mudança das águas, não importa o quão estável o barco pareça estar.

O que realmente está em jogo?

  1. Substituição Tributária: PIS, COFINS, IPI e outros impostos estão sendo remodelados. Se seus fornecedores ou clientes migrarem para novos regimes, sua cadeia de custos pode virar um quebra-cabeça.
  2. Créditos Fiscais: A forma como você recupera impostos está mudando. Empresas que não se adaptarem podem ficar com dinheiro preso na Receita.
  3. Concorrência Desleal: Grandes players já estão se reorganizando. Se você ficar parado, pode perder competitividade sem nem entender por quê.

Um caso real (para você não dormir no ponto):
Um dono de padaria em Belo Horizonte achou que, como estava no Simples, a Reforma não o afetaria. Até descobrir que seu principal fornecedor de farinha migrou para um novo regime e repassou 8% a mais nos custos sem aviso prévio. Resultado? Ou ele aumentava o pão (e perdia clientes) ou engolia o prejuízo.

“Mas o que eu posso fazer?”

Aqui está a boa notícia: quem age primeiro, domina o jogo. Empresários espertos estão:

  • Reavaliando contratos com fornecedores hoje para evitar surpresas amanhã.
  • Repensando estruturas de preços antes que a concorrência faça por eles.
  • Aproveitando brechas de transição para economizar milhares de impostos.

David Ogilvy diria:
“Na guerra de negócios, só perde quem acha que pode ignorar as mudanças do campo de batalha.”

A pergunta que fica é:
Você vai esperar a crise bater na sua porta ou vai se preparar enquanto ainda há tempo?

Alterações no crédito tributário e o impacto sobre clientes

Atualmente, empresas do Simples no setor comercial transferem créditos de ICMS para clientes que adquirem produtos para revenda, enquanto clientes de prestadores de serviço podem obter créditos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Sob o novo sistema, empresas de comércio e serviços poderão repassar créditos de IBS e CBS para qualquer cliente pessoa jurídica, independentemente do uso para revenda ou consumo próprio, com valores calculados de acordo com o Simples Nacional.

Com a unificação de tributos ICMS e ISS no IBS, e PIS, COFINS e IPI na CBS, o cálculo dos créditos sofrerá ajustes. Dessa forma, apenas o valor efetivamente pago será concedido como crédito, eliminando os benefícios extras anteriormente oferecidos para PIS e COFINS. Esse novo modelo de cálculo poderá trazer impacto nas operações de crédito, especialmente nas transações com consumidores finais.

Alternativa para tributação de IBS e CBS fora do Simples

A reforma abre a possibilidade para empresas do Simples Nacional optarem por recolher o IBS e CBS fora do regime simplificado, aplicando-se a mesma regra utilizada por empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.

Essa medida, destinada a empresas cujos clientes valorizam créditos tributários, permite a equiparação dos créditos recebidos, mas demanda cuidado de contadores e empresários. A decisão de optar pelo recolhimento fora do Simples poderá elevar a carga tributária e complexificar a administração fiscal, distanciando-se do objetivo de simplificação do regime.

Para empresas focadas exclusivamente no consumidor final, essa alternativa não oferece vantagens no aproveitamento de créditos tributários, já que a carga tributária será diretamente impactada sem compensações adicionais.

Tabelas e sublimites do Simples Nacional a partir de 2027

A reforma introduz novas tabelas de alíquotas para o Simples Nacional a partir de 2027, preservando os valores totais de tributação, mas ajustando a distribuição entre ICMS, ISS, IBS e CBS gradualmente até a conclusão do processo em 2033. Durante esse período de transição, ICMS e ISS manterão percentuais reduzidos no DAS, integrando-se completamente ao IBS e CBS até 2033.

O sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS permanece válido para empresas com faturamento acima desse valor, com recolhimento dos tributos fora do Simples para negócios que superarem o teto de R$ 4,8 milhões.

Contadores e empresas precisam estar atentos aos impactos indiretos da Reforma Tributária, que, mesmo sem alterar a estrutura central do Simples Nacional, trará mudanças significativas na administração de tributos e créditos.

Estrutura tributária reformulada: como ficam os tributos?

Na estrutura atual, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) engloba tributos como  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços 

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

  • Atualmente: Tributo estadual sobre operações comerciais
  • Com a reforma: Integrado ao IBS até 2033
  • Impacto: Empresas precisarão recalcular repasses interestaduais e acompanhar novas regras de crédito

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

  • Atualmente: Cobrado sobre industrialização de produtos
  • Com a reforma: incorporado ao IBS
  • Impacto: Setores industriais terão nova metodologia de cálculo

PIS (Programa de Integração Social)

  • Atualmente: Contribuição federal sobre faturamento
  • Com a reforma: Incorporado ao CBS
  • Impacto: Mudança na forma de acumular créditos

COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)

  • Atualmente: Cobrança federal sobre receita bruta
  • Com a reforma: Incorporada ao CBS
  • Impacto: Alteração nos valores devidos mensalmente

Novos Tributos:

Característica principal: Simplificação da contribuição federal

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços):

  • Substitui ICMS e ISS
  • Será implementado gradualmente até 2033
  • Característica principal: Unificação de tributos sobre consumo

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):

  • Substitui PIS e COFINS
  • Passa a ter alíquota única
  • Característica principal: Simplificação da contribuição federal

Alterações no crédito tributário e o impacto sobre clientes

Atualmente, empresas do Simples no setor comercial transferem créditos de ICMS para clientes que adquirem produtos para revenda, enquanto clientes de prestadores de serviço podem obter créditos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Sob o novo sistema, empresas de comércio e serviços poderão repassar créditos de IBS e CBS para qualquer cliente pessoa jurídica, independentemente do uso para revenda ou consumo próprio, com valores calculados de acordo com o Simples Nacional.

Com a unificação de tributos ICMS e ISS no IBS, e PIS, COFINS e IPI na CBS, o cálculo dos créditos sofrerá ajustes. Dessa forma, apenas o valor efetivamente pago será concedido como crédito, eliminando os benefícios extras anteriormente oferecidos para PIS e COFINS. Esse novo modelo de cálculo poderá trazer impacto nas operações de crédito, especialmente nas transações com consumidores finais.

Alternativa para tributação de IBS e CBS fora do Simples

A reforma abre a possibilidade para empresas do Simples Nacional optarem por recolher o IBS e CBS fora do regime simplificado, aplicando-se a mesma regra utilizada por empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.

 Essa medida, destinada a empresas cujos clientes valorizam créditos tributários, permite a equiparação dos créditos recebidos, mas demanda cuidado de contadores e empresários. A decisão de optar pelo recolhimento fora do Simples poderá elevar a carga tributária e complexificar a administração fiscal, distanciando-se do objetivo de simplificação do regime.

Para empresas focadas exclusivamente no consumidor final, essa alternativa não oferece vantagens no aproveitamento de créditos tributários, já que a carga tributária será diretamente impactada sem compensações adicionais.

Tabelas e sublimites do Simples Nacional a partir de 2027

Conclusão: O Futuro Tributário do Seu Negócio Começa Agora e a XPOENTS Tem o Mapa

A Reforma Tributária não alterou a estrutura do Simples Nacional, mas transformou radicalmente todo o ecossistema tributário que o cerca. Entre 2027 e 2033, seu DAS se tornará um documento em constante evolução: ICMS e ISS gradualmente migrando para IBS e CBS, limites específicos exigindo atenção redobrada e novas regras para créditos fiscais demandando expertise especializada. O maior perigo? Acreditar que “nada mudou” enquanto o cenário fiscal se transforma diante dos seus olhos.

A realidade é clara e urgente:

  • Empresas que postergarem os ajustes até 2027 estarão em desvantagem competitiva irreversível, enquanto concorrentes mais ágeis já estão se adaptando neste momento.
  • Equívocos na transição podem resultar em penalidades significativas, perda de benefícios fiscais ou mesmo a exclusão não planejada do Simples Nacional – especialmente para negócios próximos ao limite de R$ 4,8 milhões.
  • As mudanças nas alíquotas representam apenas a parte visível das transformações – os verdadeiros desafios estão nos detalhes operacionais que a maioria dos profissionais ainda não compreende plenamente.

Por que a XPOENTS deve ser sua aliada nesta jornada?
Porque oferecemos uma combinação única de conhecimentos:
Dominamos todos os aspectos técnicos da transição, permitindo recalcular sua carga tributária sem surpresas desagradáveis em 2027. Desenvolvemos proteções eficazes contra riscos ocultos, desde cláusulas contratuais inteligentes até estratégias alternativas para lidar com os novos limites. Convertemos obrigações fiscais em vantagens competitivas, identificando oportunidades exclusivas que só existem durante este período de transição. O momento de agir é agora, entre em contato conosco para que possamos auxiliar no crescimento da sua empresa. 
“Quando as regras mudam, nós as denominamos primeiro para seu benefício.”

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Entre em contato conosco

Descubra como possuimos uma solução completa para a Gestão Tributária da sua empresa!

Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.