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Governo autoriza redução a zero para importação de produtos hospitalares

Entenda a nova redução a zero de produtos hospitalares e seus impactos econômicos.
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O Governo publicou o Decreto n° 10.933 de 11 de janeiro de 2022, com a finalidade de reduzir a zero a alíquota para importação de alguns materiais hospitalares.

Com este incentivo, será possível reduzir custos tributários, que sabemos que são altíssimos. 

No início da pandemia foram concedidos incentivos a várias espécies de produtos hospitalares e médicos, além de outros destinados ao combate do covid-19, como máscaras descartáveis e álcool em gel 70%. 

Preocupados com a possibilidade de ter que voltar a pagar altos valores com a tributação, vários contribuintes serão contemplados com essa nova medida. 

Com este decreto, ficam reduzidas a zero as alíquotas de PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação para importação de produtos hospitalares.

Mas quais foram os produtos hospitalares que entraram para esse benefício?

De acordo com o decreto, apenas os seguintes itens que constam na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI:

I - cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno - ETFE, classificados no código NCM 9018.39.24; e

II - artigos para fístula arteriovenosa, compostos de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador, classificados no código NCM 9018.39.91.

Esses produtos são de uso hospitalar, clínico ou de consultórios médico-odontológicos. 

Por outro lado, ao ser proporcionado uma grande redução com os custos tributários, o Fisco também deixa de arrecadar receita. Então qual a forma encontrada para equilibrar os cofres públicos?

Bom, a solução encontrada pelo governo é a de aumentar de 5% para 10% as alíquotas de IPI incidentes sobre vidros planos classificados.

Além disso, conforme pronunciamento da Secretaria Geral da Presidência da República, esse aumento da alíquota do IPI já contempla os anos seguintes para equilíbrio da receita anual fiscal.

Mas você sabia que esses não são os únicos incentivos governamentais à importação?

Poucos ainda conhecem, mas os Benefícios Fiscais são uma excelente solução para redução dos custos tributários incidentes na operação de importação.

Vários estados possuem benefícios capazes de reduzir significativamente seus gastos, fazendo com que você não precise demandar do fluxo de caixa recorrentemente. 

Ao aderir um benefício fiscal, você pode reduzir os custos com o II, IPI, PIS, COFINS, ICMS e até AFRMM. 

Você que já importa sabe o alto preço pago com tantos impostos, mas se você ainda está no desejo de importar, logo conhecerá o alto efeito arrecadatório que o Fisco impõe. 

Muitos dizem que ao realizar um procedimento de importação, seus lucros são divididos com seu sócio majoritário: o Governo Federal. 

Sim, com essa realidade fica difícil obter competitividade no mercado e ainda auferir lucros reais. 

Por isso, os benefícios fiscais são a solução para esta situação, com ele você pode chegar até 90% da redução com o pagamento de ICMS estadual, resultando em uma redução total de até 20% dos custos com a operação. 

Estamos falando do Benefício Fiscal de Alagoas, que proporciona alta redução de custos, de forma legal e segura, além de outras vantagens como a desnecessidade de entrada física da mercadoria no estado. 

Devemos então planejar bem os custos logísticos, operacionais e cambiais, buscando ter produtos altamente competitivos e rentáveis.  

Ficou interessado em saber mais sobre o Benefício Fiscal de Alagoas? 

Nós estamos aguardando seu contato para responder a todas as suas perguntas. Envie-nos um e-mail para [email protected] ou entre em contato através de nosso número: +55 82 3025.2408. E pelo WhatsApp: https://bit.ly/xpoents

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.