Insights

Pesquisar
Close this search box.

Incidência do ICMS sobre operações com bebidas quentes

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Após tratarmos da primeira classe de bebidas determinadas no RICMS – AL, vamos tratar agora das operações com bebidas quentes, como os vinhos, sidras, aguardentes, entre outras.

Um ponto curioso é que, em um contexto histórico, Alagoas cresceu a partir da indústria sucroalcooleira, que além da produção de açúcar, é responsável pela produção de Etanol e bebidas aguardentes.

Além disso, é estudada a possibilidade da produção de vinho no sertão alagoano com o crescimento do canal do sertão.

O que pode inclusive nos chamar ainda mais atenção para como ocorrem os procedimentos voltados a produção dessas bebidas.

Podemos iniciar, tratando sobre a responsabilidade nessas operações interestaduais entre estado signatários e em operações internas fica atribuída na condição de sujeito passivo por substituição:

* Ao estabelecimento industrial;

* Importador; e

* Arrematante de mercadoria importada e apreendida.

Um ponto que devemos destacar é que esse tipo de regime não se aplica a algumas situações, são elas:

* Transferência entre estabelecimento de empresa industrial, importadora ou arrematante, com exceção dos varejistas;

*Operações entre sujeitos passivos por substituição, industrial, importador ou arrematante.

O que ocorre nessa hipótese é que a substituição cabe ao estabelecimento de destino que promover a saída para pessoa diversa.

Já sobre a responsabilidade para os casos de operações interestaduais, esta irá caber nos seguintes casos:

* Será responsável o remetente, quando procedente do Estado de São Paulo ou de Estado signatário; e

* Ao estabelecimento adquirente, quando nas operações de entrada de Estados que não sejam signatários, assim como se tratando a mercadorias de aguardente ou outras bebidas alcoólicas que não foram especificadas.

Com relação a retenção do imposto, fato que também especificamos nas operações com cervejas, chopes e outras bebidas, o que é bastante importante para o entendimento dos procedimentos nesse tipo de operação, podemos destacar que o imposto que será retido por sujeito passivo substituto será calculado mediante alíquota atual.

O recolhimento do imposto retido será até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.

Ainda é obrigação do sujeito passivo, informar a secretaria executiva da fazenda as operações que o RICMS abrange, até o dia 15 de cada mês, assim como o valor do imposto retido.

Nosso principal objetivo foi mostrar os procedimentos que ocorrem nas operações com esses tipos de produtos.

Como bem sabemos, nossa cadeia de consumo tem uma variedade de produtos e para cada um deles haverá procedimentos diferentes e base de cálculo distinta.

Buscamos nesse momento especificar a operação para essas duas categorias de produtos que são bastante consumidos no Estado.

Além de que, no que concerne as bebidas quentes, quando tratamos de aguardente, o Estado de Alagoas é referência, tendo inclusive cachaças premiadas.

Até por isso, entender a forma como esse produto circula em nosso Estado é bastante importante.

Gostou do nosso texto?

Deixe seu comentário.

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Entre em contato conosco

Descubra como possuimos uma solução completa para a Gestão Tributária da sua empresa!

Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.