Como a Reforma Tributária Vai Mudar o Jogo para Empresas de Tecnologia e Serviços Digitais

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O novo modelo de tributação da CBS e IBS representa uma ruptura com a lógica anterior. Empresas que operam online — inclusive estrangeiras — não poderão mais ignorar o sistema tributário nacional. Plataformas de streaming, fintechs e marketplaces passam a ser protagonistas também na arrecadação, não apenas na inovação. É o fim da neutralidade tributária no mundo digital. Para sobreviver, será preciso integração contábil, conformidade fiscal em tempo real e revisão completa de modelos de negócio.

Introdução

A digitalização da economia criou um novo ecossistema de consumo e produção, impulsionado por plataformas digitais, SaaS, fintechs, aplicativos e marketplaces. Com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, que implementa os pilares da Reforma Tributária brasileira, o setor de serviços digitais entra em um novo capítulo. Agora, será necessário enfrentar regras mais amplas, mas também mais complexas, com os tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o novo Imposto Seletivo.

Os antigos questionamentos sobre a diferenciação entre serviço e mercadoria estão com os dias contados. A unificação da tributação trazida pela reforma que visa simplificar o sistema, eliminando interpretações dúbias e disputas entre municípios e estados. No entanto, essa mudança estrutural exige que empresas digitais se adaptem rapidamente a novas obrigações fiscais, operacionais e legais.

Neste cenário de transformação, os negócios digitais precisarão repensar sua estratégia tributária, tecnológica e até contratual. Esta notícia traz um panorama detalhado dos principais impactos da Reforma Tributária sobre o setor digital e tecnológico, explorando como as novas regras alteram a operação de plataformas, prestadores de serviços e startups.

O Fim da Separação: Serviços Digitais e Bens Físicos sob o Mesmo Guarda-Chuva

A Reforma Tributária coloca fim à distinção entre serviço e mercadoria, um divisor de águas no modelo de negócios digitais. Aplicativos de transporte, SaaS e streaming serão tributados sob as mesmas regras que uma loja de roupas ou supermercado. A unificação visa tratar igualmente todas as operações onerosas, simplificando o sistema.

Com CBS e IBS incidindo sobre bens materiais e imateriais, o setor digital passa a responder por obrigações similares às de negócios físicos. Isso reduz brechas de interpretação, mas aumenta a carga regulatória sobre startups, fintechs e edtechs, que antes se beneficiavam de regimes especiais ou lacunas legais. A simplificação teórica vem acompanhada de uma complexidade prática significativa.

Por outro lado, a isonomia pode reduzir disputas judiciais entre entes federativos e prestadores de serviços digitais. A nova lógica oferece previsibilidade para investidores e empreendedores, mas exige um esforço inicial enorme de adequação. As empresas precisarão revisar contratos, precificação e repasses fiscais imediatamente.

Tributação no Destino: Streaming e Apps Internacionais Precisarão se Adaptar

Uma das principais mudanças é a tributação no local do consumo, não mais na origem da operação. Isso significa que a CBS e o IBS devem ser recolhidos no estado onde reside o consumidor final. Para empresas digitais, isso implica em uma complexidade geográfica inédita.

Plataformas como Netflix, Spotify e marketplaces estrangeiros que operam no Brasil terão obrigação de recolher os tributos mesmo sem presença física no país em hipóteses específicas. Essa exigência coloca o Brasil na linha de frente das regulações internacionais sobre tributação digital. O desafio será garantir a adaptação dessas empresas sem comprometer a experiência do usuário.

Split Payment: Marketplaces Viram Agentes do Fisco

A introdução do split payment transfere às plataformas digitais a responsabilidade de separar e repassar os tributos no momento do pagamento. O valor da CBS e do IBS será retido automaticamente e encaminhado diretamente aos cofres públicos.

As plataformas precisarão investir em tecnologia fiscal e treinamento das equipes. Além disso, a relação contratual com vendedores será impactada, com possíveis rediscussões sobre comissionamento, retenções e responsabilidades. O split payment pode redesenhar o modelo de intermediação online no país.

Obrigações Acessórias e NFS-e: Mais Dados, Menos Margem para Erros

A digitalização das obrigações acessórias ganha protagonismo na nova estrutura tributária. Todas as empresas, inclusive prestadores de serviços digitais, deverão emitir documentos fiscais atualizados com novos campos, como CBS, IBS, local de consumo e alíquota aplicada.

As notas fiscais eletrônicas (NFS-e) passarão a ter papel central na escrituração digital, e qualquer inconsistência pode comprometer o crédito tributário do tomador. Isso exige investimento em sistemas fiscais robustos, com validação automática e integração com o ambiente nacional de dados fiscais.

Empresas que não cumprirem corretamente essas obrigações acessórias podem ser impedidas de repassar créditos aos clientes — o que as tornaria menos competitivas. Para manter a conformidade, será essencial trabalhar com soluções fiscais atualizadas e monitoramento contínuo das regras estabelecidas pelo Comitê Gestor.

Fintechs, SaaS e Startups: As Novas Regras do Jogo

As empresas de tecnologia financeira (fintechs) e os provedores de software como serviço (SaaS) sentirão fortemente o impacto da não cumulatividade exigida pela CBS e IBS. A apropriação de crédito tributário só será possível mediante prova do pagamento do imposto na etapa anterior.

Isso significa que as empresas precisarão documentar rigorosamente todas as aquisições e serviços contratados, além de revisar sua cadeia de fornecedores. O risco de perder créditos por falhas operacionais pode afetar diretamente a margem de lucro, especialmente em negócios de volume alto e ticket médio baixo.

Além disso, startups digitais optantes pelo Simples Nacional deverão atualizar seus sistemas de nota fiscal para garantir que seus clientes utilizem corretamente os créditos a que têm direito. Mesmo dentro do regime simplificado, a conformidade fiscal passa a ser um diferencial competitivo — e, em muitos casos, uma questão de sobrevivência.

Conclusão: O Futuro da Tributação Digital Exige Ação Imediata

A Reforma Tributária representa um marco para a economia digital brasileira. A unificação da tributação e a eliminação da distinção entre bens e serviços oferecem maior clareza, mas também impõem adaptações imediatas, especialmente para empresas inovadoras. O novo cenário não admite improviso.

Negócios digitais precisarão alinhar suas estruturas fiscais, jurídicas e tecnológicas. A revisão contratual, o investimento em ERPs e a capacitação de times fiscais não são mais diferenciais — são requisitos básicos para operar com segurança. A falta de preparo pode resultar em autuações, perda de créditos e queda de competitividade.

É o momento de planejar, testar e implementar soluções integradas com foco em compliance. A Reforma pode ser uma oportunidade para empresas que se anteciparem, modernizarem seus sistemas e entenderem o novo papel que ocupam: o de protagonistas não apenas da inovação, mas também da arrecadação.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.