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Como Evitar Cobrança Indevida na Importação Devido a GLME?

Neste texto tratamos da GLME que é utilizada nas operações de importação quando o imposto não é recolhido integralmente ou quando o produto for isento, conheça suas características e procedimentos.
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Nesse texto trataremos da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME.

Quem trabalha com importação conhece bem as dificuldades em se realizar uma operação desse tipo.

Sobretudo, no ordenamento jurídico brasileiro, existem três formas de se trazer mercadoria estrangeira para o país, são elas: Importação própria, importação por encomenda e importação por conta e ordem de terceiro.

Por possuírem características e procedimentos próprios, a equipe da XPOENTS busca sempre expor de forma bastante minuciosa como as operações vão ocorrer.

Antes de tudo, há um respaldo especial quanto ao recolhimento do imposto em meio às operações, isso porque caso ele não seja recolhido, ou até seja, mas de forma equivocada, multas e penalidades podem ser aplicadas de acordo com o caso.

Em virtude disso que nosso texto tratará de documentos necessários no momento do recolhimento do imposto, evitando que cobranças indevidas sejam realizadas, além de instruir o contribuinte para realizar operações de importação com a máxima eficiência e celeridade. 

Passaremos a tratar adiante sobre a Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação de Recolhimento do ICMS. Mostraremos seu conceito, suas principais características e como será utilizada.

Conceito de GLME

O termo completo, é Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação de Recolhimento do ICMS, mas em nosso texto, trataremos da forma mais simples e também mais conhecida: GLME. 

A GLME como podemos perceber de pronto, é utilizada apenas nas operações de importação, conforme podemos constatar no próprio termo “mercadoria estrangeira”.

Basicamente é utilizada quando o imposto não é recolhido integralmente, ou quando o produto é isento de imposto. Mas calma que iremos tratar de cada situação de forma distinta.

Para isso vamos entender como funciona o recolhimento do imposto nas operações de importação.

Em todos os nossos textos de importação, quando tratamos do recolhimento do imposto, sempre mencionamos a importância de se conhecer o momento do Fato Gerador da obrigação tributária.

Ademais, nos casos das operações de importação, o Fato Gerador ocorre no momento do desembaraço aduaneiro. 

E é justamente no momento do desembaraço aduaneiro que alguns fatores devem ser observados, dentre os quais, se destaca o local do despacho aduaneiro.

Aliás, você sabe a diferença entre despacho aduaneiro e desembaraço aduaneiro?

Despacho Aduaneiro X Desembaraço Aduaneiro

despacho aduaneiro

Segundo o artigo 542 do Regulamento Aduaneiro (Dec. Nº 6759/2009) o despacho aduaneiro é definido como:

Art. 542. “Despacho de importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica”. (grifo nosso)

Enquanto que o desembaraço aduaneiro é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira, que ocorre após o despacho. São termos parecidos então é importante ficar atento a isso para não se confundir.

Com isso, fica ainda mais fácil de entender quando mencionado que o pagamento do imposto ocorre após o fato gerador, que por sua vez é o momento do desembaraço aduaneiro, logo, fica evidente que o pagamento será no momento da liberação da mercadoria. 

Mas como esse imposto será recolhido? É uma dúvida que pode facilmente surgir. É a partir desta que entenderemos a importância da GLME nas operações de importação.

Recolhimento do Imposto

Geralmente o recolhimento do imposto é realizado levando em conta o local do desembaraço.

Vejamos, quando o desembaraço ocorre no Estado de Alagoas e o importador se encontra localizado neste Estado, o recolhimento do ICMS será realizado através de DAR (Documento de Arrecadação).

Entretanto, se o local do desembaraço for em Unidade da Federação diversa de onde está o importador o recolhimento do imposto será feito através de uma Guia, intitulada “Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais”, assim conhecida também por GNRE.

Porém, há uma terceira opção, e é onde passaremos a explicar onde a GLME será utilizada nas operações de importação.

Quando o imposto que deveria ter sido recolhido, não ocorrer de forma integral, podendo ser um desconto por benefício fiscal, ou ainda quando o produto for isento de cobrança do imposto, será necessário que se obtenha a Guia de Liberação de Mercadorias Estrangeiras.

Dessa forma, esta deve ser devidamente carimbada ou comprovada a sua regularidade pela autoridade fiscal estadual local.

Em Alagoas, após a entrada em funcionamento do processo eletrônico, não mais a GLME é assinada e carimbada pelo fiscal. Agora será emitido um despacho que autoriza a liberação da mercadoria e defere a quitação do ICMS.

Isso porque como pode ser do conhecimento de muitos, alguns produtos recebem isenção do imposto ou outro tipo de procedimento que reduza o montante do tributo a ser recolhido, é como mencionamos no parágrafo anterior uma espécie de Benefício Fiscal.

Como Se Pode Obter Essa Guia?

Tudo é feito de forma eletrônica, e em 3 (três) vias, nas quais:

  1.  a primeira via fica com o importador e deve acompanhar a mercadoria estrangeira;
  2.  a segunda via fica com o fisco federal ou recinto alfandegário, enquanto;
  3.  a terceira via, ficará com o fisco da Unidade Federada do Importador.

Entretanto, também deverá conter no mínimo algumas informações, são elas: CNPJ/ CPF do importador; número da declaração de importação, declaração simplificada de importação ou declaração de importação em regime especial; código do recinto alfandegário constante do Sistema Integrado de Comércio Exterior e; Unidade Federada de destino.

Seguindo todos os requisitos, apresentada a GLME, as mercadorias poderão ser liberadas.

No entanto, mais uma dúvida ainda pode surgir: poderia ainda a GLME ser cancelada?

Há duas hipóteses nas quais isso poderia ocorrer, tanto o regulamento do ICMS do Estado de Alagoas, em seu art. 518 – A, §2º, I e II, como a cláusula quinta do Convênio ICMS 85/2009, determinam que as situações nas quais poderia haver o cancelamento da GLME, são os seguintes:

  • Quando estiver em desacordo com tudo o que mencionamos; e
  • quando verificada a impossibilidade da ocorrência do desembaraço aduaneiro da mercadoria ou bem importados.

Por fim, diante de tudo o que foi exposto, só nos resta concluir que as mercadorias ou bens importados, devem seguir todos os requisitos necessários, o que inclui o recolhimento do ICMS para que assim ocorra o seu desembaraço e esta possa ser entregue ao importador.

Tratamos nesse texto de um elemento essencialmente necessário para que essa liberação ocorra, apesar de termos mencionado sobre o DAR e a GNRE, o foco principal neste texto, foi explicar de forma bastante minuciosa a utilização da GLME e como ela pode ser utilizada caso não haja o pagamento integral do imposto.

Restaram dúvidas? Nós estamos aguardando seu contato para responder a todas as suas perguntas. Envie-nos um e-mail para [email protected] ou entre em contato através de nosso número: +55 82 3025.2408.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.