Acordo Mercosul-EFTA: O Que Muda para Empresas que Importam da Europa?

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O comércio entre o Brasil e os países europeus da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) ganhou força em 2026. Entre janeiro e setembro, as transações entre os dois mercados cresceram 18,1% e alcançaram US$ 6,8 bilhões, ampliando as oportunidades para empresas brasileiras que importam máquinas, componentes e tecnologias industriais.

Além disso, a entrada em vigor gradual do acordo comercial entre Mercosul e EFTA abre novas possibilidades de redução tarifária e acesso a fornecedores internacionais. Entretanto, aproveitar essas condições exige mais do que encontrar produtos com preços competitivos.

Nesse cenário, os importadores precisam compreender as regras de origem, revisar a classificação fiscal das mercadorias e organizar a documentação exigida para cada operação. Afinal, uma compra internacional aparentemente vantajosa pode perder sua competitividade quando a empresa negligencia exigências aduaneiras ou não comprova o direito à preferência tarifária.

Portanto, conhecer as mudanças e preparar a estrutura de importação com antecedência é fundamental para transformar as oportunidades comerciais em resultados financeiros.

O Crescimento das Importações e o Avanço do Acordo Mercosul-EFTA

A Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) reúne quatro países: Noruega, Suíça, Islândia e Liechtenstein. Nos últimos meses, o comércio brasileiro com esse bloco apresentou crescimento expressivo, especialmente nas operações de importação.

De acordo com levantamento da Cronos Logistics, elaborado com dados do Comex Stat, o intercâmbio comercial entre Brasil e EFTA movimentou US$ 6,8 bilhões entre janeiro e setembro de 2026. Esse resultado representa um aumento de 18,1% em comparação com os US$ 5,75 bilhões registrados no mesmo período de 2025.

Desse total, as importações brasileiras somaram US$ 3,52 bilhões, enquanto as exportações alcançaram US$ 3,28 bilhões.

A Noruega aparece entre os principais destaques desse movimento. As importações brasileiras provenientes do país cresceram 25,7% no período, chegando a US$ 699,3 milhões.

Esse avanço acompanha a procura por máquinas, componentes e tecnologias utilizadas em segmentos como energia, indústria naval e operações offshore. Consequentemente, empresas brasileiras desses setores podem encontrar novas oportunidades de fornecimento no mercado europeu.

Além do crescimento comercial, a implementação gradual do acordo Mercosul-EFTA amplia as possibilidades de acesso a condições tarifárias preferenciais. Entretanto, cada empresa precisa avaliar as regras aplicáveis aos produtos que pretende importar.

Acordo Mercosul-EFTA para importação e oportunidades comerciais entre Brasil e países europeus.

O Que o Acordo Mercosul-EFTA Prevê para as Importações?

O acordo comercial entre Mercosul e EFTA prevê a redução progressiva de tarifas sobre grande parte do comércio entre os dois blocos.

Segundo as informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), aproximadamente 97% do comércio brasileiro com a EFTA deverá passar por um processo de liberalização, com reduções tarifárias distribuídas em etapas que podem chegar a 15 anos.

Do lado europeu, quase 99% do valor das exportações brasileiras destinadas ao bloco também estará contemplado pelas condições de livre comércio.

Entretanto, esses percentuais não significam que todos os produtos terão tarifa zero imediatamente. O acordo estabelece cronogramas de redução, e cada mercadoria segue condições específicas conforme sua classificação e as disposições negociadas.

A implementação também ocorre de maneira gradual entre os países integrantes da EFTA.

  • Islândia: o acordo entrou em vigor em 1º de outubro de 2026.
  • Noruega: a entrada em vigor ocorreu em 1º de novembro de 2026.
  • Suíça e Liechtenstein: ainda dependem da conclusão dos procedimentos internos necessários para implementar o acordo.

Dessa forma, o importador precisa verificar não apenas a origem da mercadoria, mas também a situação de implementação do tratado no país envolvido na operação.

Além disso, a empresa deve consultar o cronograma de desgravação correspondente ao produto. Afinal, o percentual de redução tarifária e o momento de aplicação dependem das condições previstas para cada classificação fiscal.

Regras de Origem: O Que o Importador Precisa Verificar?

Um dos pontos mais importantes do acordo Mercosul-EFTA envolve as regras de origem.

Essas regras determinam quais mercadorias podem receber o tratamento tarifário preferencial previsto no tratado. Portanto, não basta comprar um produto de uma empresa localizada na Noruega, Suíça, Islândia ou Liechtenstein para garantir automaticamente uma redução de impostos.

A mercadoria precisa cumprir os critérios de origem estabelecidos no acordo, que podem considerar aspectos como local de fabricação, transformação produtiva e utilização de materiais originários de outros países.

Nesse contexto, o importador deve avaliar a cadeia de fornecimento e solicitar ao exportador os documentos necessários para comprovar a origem da mercadoria.

Além disso, a empresa precisa conferir se as informações documentais correspondem efetivamente ao produto e à operação comercial.

Quando a documentação apresenta divergências ou não comprova os requisitos exigidos, o importador pode perder o direito à preferência tarifária. Consequentemente, a operação pode gerar custos superiores aos inicialmente projetados.

Por isso, a análise das regras de origem deve ocorrer antes do embarque, permitindo que a empresa identifique eventuais inconsistências enquanto ainda consegue solicitar correções ao fornecedor.

Classificação Fiscal e Cotas: Dois Cuidados que Podem Alterar o Custo da Operação

Além das regras de origem, o importador precisa revisar a classificação fiscal das mercadorias.

A classificação correta permite identificar o tratamento tributário aplicável, consultar as condições de desgravação e verificar se o produto possui alguma restrição ou exigência específica no acordo.

Entretanto, uma classificação incorreta pode levar a empresa a aplicar uma preferência tarifária indevida ou calcular os custos da importação de maneira equivocada.

Outro aspecto importante envolve as cotas quantitativas.

Alguns produtos possuem limites de quantidade para acessar determinadas condições tarifárias preferenciais. Isso significa que a empresa precisa verificar se a mercadoria está sujeita a uma cota e se ainda existe disponibilidade dentro do limite estabelecido.

Quando a operação ultrapassa as condições previstas, o importador pode não conseguir utilizar a mesma preferência tarifária.

Portanto, a análise precisa considerar três elementos em conjunto:

  • Classificação fiscal: identificar corretamente o código da mercadoria e consultar o tratamento previsto no acordo.
  • Regras de origem: verificar se o produto atende aos critérios necessários para receber a preferência tarifária.
  • Cotas quantitativas: conferir se a mercadoria possui limites de quantidade e quais condições se aplicam à operação.

Dessa maneira, a empresa evita calcular sua economia com base em uma redução tarifária que talvez não consiga utilizar.

Os Impactos da Falta de Planejamento na Importação

Na prática, as condições comerciais de um acordo internacional só representam uma vantagem quando a empresa consegue cumprir os requisitos necessários para aproveitá-las.

Uma negociação com preço competitivo pode perder atratividade quando o importador deixa a análise documental para depois do embarque ou identifica problemas somente durante o despacho aduaneiro.

Além disso, divergências na comprovação de origem, erros de classificação fiscal e desconhecimento das cotas podem provocar custos adicionais e atrasos.

Entre os principais impactos estão:

  • Perda da preferência tarifária: a ausência de comprovação adequada da origem pode impedir a aplicação da redução prevista no acordo.
  • Custos de armazenagem: a necessidade de corrigir documentos ou esclarecer informações pode prolongar a permanência da carga no recinto alfandegado.
  • Multas e questionamentos fiscais: inconsistências na classificação ou na aplicação do tratamento tributário podem expor a empresa a riscos fiscais.
  • Atrasos na entrega: problemas documentais e regulatórios podem comprometer o cronograma de recebimento e distribuição das mercadorias.
  • Redução da margem de lucro: despesas não previstas aumentam o custo total da importação e reduzem a rentabilidade.

Consequentemente, a eficiência logística depende de uma estrutura documental e tributária consistente. Negociar bons preços e contratar um frete competitivo não basta quando a empresa ignora as exigências que acompanham a operação.

Como as Empresas Devem se Preparar para Importar dos Países da EFTA?

Diante da ampliação das relações comerciais entre Brasil e EFTA, os importadores precisam revisar seus procedimentos antes de iniciar novas operações.

Inicialmente, a empresa deve identificar quais produtos pretende adquirir e verificar se o acordo contempla condições tarifárias preferenciais para essas mercadorias.

Em seguida, precisa analisar a classificação fiscal, consultar o cronograma de redução tarifária e confirmar os critérios de origem aplicáveis.

Além disso, o contato com o fornecedor estrangeiro deve incluir a solicitação antecipada dos documentos necessários para comprovar a origem e as características dos produtos.

Nesse processo, algumas medidas merecem prioridade:

  • Mapear os fornecedores: identificar a origem efetiva das mercadorias e avaliar a documentação que cada fornecedor consegue disponibilizar.
  • Revisar a classificação fiscal: conferir os códigos NCM e o tratamento tarifário aplicável a cada produto.
  • Consultar o cronograma do acordo: verificar quando a preferência tarifária começa a valer e qual percentual de redução corresponde à mercadoria.
  • Analisar as cotas: identificar possíveis limites quantitativos e confirmar as condições para utilização da preferência.
  • Organizar a documentação: conferir certificados, declarações de origem e demais documentos exigidos para cada operação.
  • Planejar os custos: simular os tributos e as despesas logísticas antes de confirmar a compra internacional.

Sobretudo, a empresa precisa realizar essa análise antes do embarque. Dessa forma, consegue corrigir inconsistências, ajustar a negociação com o fornecedor e calcular o custo real da operação com maior precisão.

Acordo Mercosul-EFTA para importação e oportunidades comerciais entre Brasil e países europeus.

Como a Xpoents Pode Ajudar sua Empresa a Estruturar as Importações?

O crescimento do comércio com os países europeus abre novas possibilidades para empresas brasileiras que buscam máquinas, componentes e insumos especializados. Entretanto, aproveitar essas oportunidades exige planejamento aduaneiro, conformidade documental e uma estrutura tributária adequada.

Nesse contexto, a Xpoents auxilia empresas na avaliação e estruturação de operações de importação, considerando os aspectos fiscais, regulatórios e operacionais envolvidos no processo.

Além disso, a empresa pode contar com soluções de apoio em diferentes etapas da operação, como:

  • Inspeção da carga diretamente no fornecedor estrangeiro.
  • Vistorias de fábrica e avaliações pré-embarque.
  • Importações de teste para amostragem e avaliação de produtos.
  • Estudos completos de viabilidade da importação.

Paralelamente, o Regime Especial de Importação de Alagoas pode representar uma alternativa para empresas que atendam aos requisitos legais aplicáveis. Conforme o enquadramento adequado, essa estrutura pode proporcionar uma redução superior a 90% no ICMS da importação.

É importante destacar que essa possibilidade não decorre do acordo Mercosul-EFTA. Trata-se de uma alternativa tributária distinta, cuja viabilidade depende das características e condições específicas de cada operação.

Portanto, integrar a análise das preferências tarifárias internacionais ao planejamento tributário da importação permite que a empresa avalie diferentes oportunidades de otimização sem negligenciar suas obrigações legais.

Sua empresa pretende ampliar as importações da Europa? Entre em contato com a Xpoents e solicite um estudo de viabilidade para estruturar suas operações com mais segurança, previsibilidade e eficiência tributária.

Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise tributária e regulatória individualizada.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.