Em 2025, a alíquota de ICMS sobre fertilizantes chegou a 4% devido às mudanças promovidas pelo Convênio ICMS 100/97, que antes concedia isenções e reduções fiscais ao setor. O fim progressivo do diferimento e outros benefícios impactou diretamente o fluxo de caixa de importadores e empresários do agronegócio. Para driblar essa nova realidade, o planejamento tributário estratégico é mais necessário do que nunca. Conheça alternativas como o REIAL (Regime especial de importação de Alagoas) o benefício estadual que ajuda a reequilibrar custos e manter a competitividade.
Sumário
1. Introdução
2. O que é o Convênio ICMS 100/97?
2.1 Objetivo e funcionamento do convênio
2.2 Mudanças com a prorrogação até 2025
3. Como funcionava o Convênio ICMS 100/97 até 2021?
3.1 Redução da base de cálculo e alíquotas aplicadas
3.2 Isenção, diferimento e impacto no fluxo de caixa
4. O impacto da alíquota de 4% em 2025 para os importadores de fertilizantes
4.1 Fim do diferimento e impacto no fluxo de caixa
4.2 Restrições legais e perda de estratégias fiscais
5. Solução para os importadores: uso de benefícios fiscais estaduais como o REIAL
5.1 Alternativa ao Convênio 100/97: Benefícios fiscais estaduais ratificados
5.2 O REIAL – Regime Especial de Importação de Alagoas
6. Entendendo o REIAL – Regime Especial de Importação de Alagoas
6.1 Objetivo e abrangência do REIAL
6.2 Benefícios fiscais do REIAL para importadores
6.3 Segurança jurídica e compatibilidade com o Convênio ICMS 190/17
7. Conclusão
Introdução
O Convênio ICMS 100/97 é uma importante norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) que visa conceder benefícios fiscais a diversos setores, com destaque para o agronegócio. Entre os produtos beneficiados estão os fertilizantes, insumo essencial para a agricultura brasileira. Por meio desse convênio, os estados brasileiros podem aplicar reduções na base de cálculo do ICMS, o que significa uma diminuição significativa da carga tributária incidente sobre esses produtos.
Inicialmente, o Convênio 100/97 tinha validade até março de 2021, mas, considerando sua relevância para o setor agro, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025. Essa prorrogação permitiu a manutenção dos incentivos fiscais para fertilizantes e outros insumos, mas também trouxe mudanças importantes na forma como o imposto será aplicado. A tributação ocorreria de maneira gradativa, com o objetivo de chegar a uma alíquota uniforme de 4% em 2025 para todas as operações envolvendo fertilizantes, seja na importação, circulação interna ou interestadual.
Essas alterações impactam diretamente os importadores e comerciantes de fertilizantes, principalmente no que diz respeito ao benefício do diferimento e à isenção do ICMS, que eram mecanismos utilizados para postergar ou eximir o pagamento do imposto, favorecendo o fluxo de caixa das empresas. Com o novo modelo, esses benefícios foram extintos, exigindo maior atenção e planejamento por parte dos empresários para lidar com o aumento gradual da carga tributária.
2. O que é o Convênio ICMS 100/97?
2.1 Objetivo e funcionamento do convênio
O Convênio 100/97 foi instituído com o objetivo de desonerar parcialmente a carga tributária incidente sobre os insumos agropecuários. Ele prevê a redução da base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para diversos produtos utilizados na produção agrícola e pecuária. No caso dos fertilizantes, essa redução chegava a 60% ou 30%, dependendo da composição do produto e da cláusula do convênio à qual ele estava vinculado.
2.2 Mudanças com a prorrogação até 2025
Com a edição do Despacho nº 11, de 12 de março de 2021, o convênio foi prorrogado até dezembro de 2025. A principal mudança introduzida nesse processo foi a adoção de uma alíquota final uniforme de 4% para todos os fertilizantes, aplicável a todas as operações: internas, interestaduais e importações. Esse novo modelo substituiu o antigo, que se baseava na redução da base de cálculo conforme a natureza do produto.
3. Como funcionava o Convênio ICMS 100/97 até 2021?
3.1 Redução da base de cálculo e alíquotas aplicadas
Até 31 de dezembro de 2021, os fertilizantes gozavam de benefícios fiscais amplamente utilizados. Produtos como ácido sulfúrico, ácido fosfórico e fosfato natural bruto tinham redução de 60% da base de cálculo, enquanto outros como uréia, nitrato de amônio e cloreto de potássio contavam com redução de 30%. Isso permitia que as alíquotas efetivas de ICMS fossem significativamente menores que as normais aplicadas às operações internas e interestaduais.
3.2 Isenção, diferimento e impacto no fluxo de caixa
Em diversos estados, havia isenção ou diferimento total do ICMS nas operações internas com fertilizantes. O diferimento, em especial, permitia que o recolhimento do imposto fosse postergado para a etapa seguinte da cadeia, o que representava um importante alívio de caixa para as empresas envolvidas na importação e comercialização desses insumos.
Esse cenário favorecia o setor como um todo, reduzindo os custos de produção agrícola e incentivando o comércio de fertilizantes com menor impacto fiscal. Contudo, com a nova sistemática adotada a partir de 2022, essa dinâmica mudou de forma gradativa até a fixação da alíquota de 4% em 2025, vejamos:
4. O impacto da alíquota de 4% em 2025 para os importadores de fertilizantes
4.1 Fim do diferimento e impacto no fluxo de caixa
A fixação de uma alíquota efetiva de 4% para o ICMS, aplicado desde 2025, trouxe impactos diretos principalmente para os importadores de fertilizantes. Isso porque, ao contrário do cenário anterior, a nova regra elimina a possibilidade de utilizar o diferimento nas operações de importação. Ou seja, o imposto passa a ser devido no desembaraço aduaneiro, o que compromete o fluxo de caixa das empresas.
4.2 Restrições legais e perda de estratégias fiscais
Antes os importadores podiam se beneficiar do diferimento do ICMS, pagando o imposto somente na saída da mercadoria para o cliente final. Com a nova sistemática, o imposto deve ser recolhido antecipadamente, o que exige maior capital de giro e planejamento financeiro, especialmente para operações de grande volume.
Outro ponto sensível é que, conforme previsto na Cláusula Terceira-B do convênio, os benefícios só são aplicáveis se o imposto na importação não estiver sujeito ao diferimento ou a outras cargas inferiores às previstas. Isso praticamente inviabiliza estratégias fiscais mais vantajosas via diferimento estadual, limitando as opções legais para mitigar o impacto da tributação.
5. Solução para os importadores: uso de benefícios fiscais estaduais como o REIAL
5.1 Alternativa ao Convênio 100/97: Benefícios fiscais estaduais ratificados
Apesar das restrições impostas pelo Convênio 100/97, é importante destacar que os importadores de fertilizantes não são obrigados a utilizar este convênio. Como alternativa, é possível buscar benefícios fiscais estaduais, desde que estes estejam devidamente ratificados conforme o Convênio ICMS 190/17. Um exemplo prático e relevante é o Regime Especial de Importação de Alagoas (REIAL).
5.2 O REIAL – Regime Especial de Importação de Alagoas
O REIAL é um incentivo fiscal que permite às empresas importadoras se instalarem em Alagoas e usufruírem de condições tributárias diferenciadas. Isso inclui o diferimento integral do ICMS na importação, com possibilidade de pagamento somente na saída da mercadoria. Ou seja, ao contrário do que ocorre com o Convênio 100/97, o REIAL oferece condições mais vantajosas para o fluxo de caixa.
Adotar o REIAL como estratégia fiscal pode representar uma economia significativa para importadores de fertilizantes, principalmente aqueles que operam com grandes volumes. Além disso, trata-se de um regime já ratificado e previsto em legislação estadual, oferecendo segurança jurídica e previsibilidade.
6. Entendendo o REIAL – Regime Especial de Importação de Alagoas
6.1 Objetivo e abrangência do REIAL
O REIAL (Regime Especial de Importação de Alagoas) é um benefício fiscal instituído pelo Estado de Alagoas com o objetivo de atrair empresas importadoras para sua região. Por meio dele, empresas que importam mercadorias pelo porto de Maceió ou por outros pontos autorizados do estado podem contar com condições diferenciadas para recolhimento do ICMS.
6.2 Benefícios fiscais do REIAL para importadores
O principal benefício do REIAL está o diferimento total do ICMS na importação, permitindo que o imposto seja recolhido somente quando a mercadoria for vendida dentro do país. Essa medida melhora substancialmente o fluxo de caixa das empresas, que não precisam mobilizar capital no pagamento imediato do imposto na entrada da mercadoria.
Outro ponto positivo é que o regime permite alíquotas mais atrativas nas saídas internas e interestaduais, dependendo do enquadramento da empresa. Além disso, o REIAL é respaldado pelo Convênio ICMS 190/17, o que garante respaldo legal para sua aplicação, proporcionando segurança jurídica às empresas que optarem por esse regime como alternativa ao Convênio 100/97.
7. Conclusão:
Diante do aumento da carga tributária sobre fertilizantes previsto pelo Convênio ICMS 100/97, contar com um planejamento tributário estratégico é fundamental para minimizar impactos financeiros e garantir a saúde do fluxo de caixa. Um planejamento eficaz não se resume a pagar menos impostos, mas sim a identificar e aproveitar todos os benefícios fiscais disponíveis, como o diferimento do ICMS e incentivos estaduais, especialmente os previstos no Regime Especial de Importação de Alagoas (REIAL). Com uma análise detalhada e personalizada, é possível estruturar operações que maximizem vantagens tributárias e aumentem a competitividade no mercado.
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