Prorrogação de Incentivos Fiscais até 2032 Promove Desenvolvimento Econômico e Social

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Introdução: A Importância da Prorrogação dos Incentivos Fiscais no Contexto Econômico e Social do Rio de Janeiro

A recente prorrogação dos incentivos fiscais para os setores de bens de capital, consumo durável e material escolar até 2032 representa uma decisão estratégica para o fortalecimento da economia do Rio de Janeiro. Sancionada pela Lei 10.640/24 e fundamentada no Convênio ICMS 68/22, a medida busca equilibrar desenvolvimento industrial, acessibilidade educacional e sustentabilidade fiscal. Este artigo explora os impactos

dessa decisão, destacando como ela contribui para a manutenção da competitividade das indústrias locais, a geração de empregos e o acesso a produtos essenciais para o setor educacional. Em um cenário de desafios econômicos globais e adaptações fiscais impostas pela Reforma Tributária, a prorrogação dos benefícios fiscais reforça o compromisso do Estado em oferecer condições mais favoráveis para a produção e consumo, garantindo ao mesmo tempo justiça social e equilíbrio nas contas públicas.

Ao assegurar condições fiscais atrativas para empresas dos setores contemplados, o governo busca evitar a migração de negócios para outros estados, além de estimular novos investimentos e o crescimento sustentável da economia fluminense. Este contexto será abordado detalhadamente, evidenciando os principais aspectos da legislação, os benefícios econômicos e sociais esperados, e o papel desses incentivos na construção de um ambiente econômico mais resiliente e inclusivo até 2032.

Os regimes tributários diferenciados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas dos setores de bens de capital, bens de consumo durável e material escolar foram prorrogados até 31 de dezembro de 2032. A medida, estabelecida pela Lei 10.640/24, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial no dia 27 de dezembro.

A decisão é fundamentada no Convênio ICMS 68/22, que autoriza a prorrogação de diversos benefícios fiscais até o final de 2032. A prorrogação se alinha ao prazo previsto para a implementação definitiva das novas regras da Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, que busca simplificar e tornar mais equitativo o sistema tributário nacional.

Objetivo e Justificativa da Prorrogação

O governador Cláudio Castro destacou a relevância estratégica dos incentivos fiscais, tanto para o crescimento econômico quanto para a inclusão social no Estado. “Esses benefícios não representam apenas uma renúncia fiscal, mas um investimento no fortalecimento das indústrias locais e no apoio às famílias fluminenses. As indústrias de bens de capital, por exemplo, têm sua competitividade mantida, enquanto o incentivo ao setor de material escolar desempenha uma função social ao baratear o acesso a produtos essenciais para a educação”, afirmou.

O governador também ressaltou que, ao impedir a migração de empresas para outros estados e ao estimular a produção e a geração de empregos, os incentivos consolidam a economia do Rio de Janeiro como um ambiente favorável ao investimento e à inovação.

Impacto Econômico

De acordo com o Governo do Estado, a renúncia fiscal esperada para os próximos anos é significativa, mas calculada para ser sustentável dentro do orçamento público.

Setor de Material Escolar:

  • 2024: R$ 7,8 milhões
  • 2025 a 2027: R$ 8 milhões por ano

Setor de Bens de Capital e Consumo Durável:

  • 2024: R$ 18,3 milhões
  • 2025 e 2026: R$ 19 milhões anuais
  • 2027: R$ 20,4 milhões

Esses valores refletem o compromisso do governo em equilibrar incentivos fiscais com políticas de arrecadação que favoreçam o desenvolvimento econômico sem prejudicar as finanças estaduais.

Detalhes dos Benefícios Fiscais

Setor de Material Escolar:

Criados em 2004 pelo Programa Rioescolar (Decreto 36.376/04), os incentivos incluem:

  • Crédito presumido de ICMS de 12% nas operações internas.
  • Diferimento do ICMS em importações, permitindo a tributação no destino final.

Esses benefícios abrangem uma ampla gama de produtos, incluindo cadernos, canetas, lápis, gizes, colas e instrumentos de desenho, itens essenciais para a educação básica e superior.

Setor de Bens de Capital e Consumo Durável:

Baseados no Decreto 36.451/04, os incentivos oferecem:

  • Redução da base de cálculo do ICMS para 13%, com 2% destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).

Os bens de capital incluem máquinas e equipamentos utilizados na produção industrial, enquanto os bens de consumo duráveis abrangem produtos como automóveis, imóveis e eletrodomésticos.

Impacto Social e Econômico

A prorrogação dos benefícios fiscais reforça o papel do Rio de Janeiro como um estado competitivo e atrativo para indústrias e investidores. Para o setor de material escolar, a medida também tem um impacto direto na redução dos custos de insumos essenciais para a educação, especialmente para famílias de baixa renda, garantindo maior acesso e equidade.

Já no caso dos bens de capital e de consumo durável, os incentivos fomentam a industrialização, promovem a modernização das fábricas e garantem a manutenção de empregos qualificados, contribuindo para o crescimento sustentável.

Perspectivas Futuras

A medida deve contribuir para preparar o estado para os desafios impostos pela Reforma Tributária, mantendo um equilíbrio entre competitividade industrial e justiça fiscal. Além disso, ao reforçar a educação e a economia, o Rio de Janeiro dá um passo importante para consolidar sua posição de liderança no cenário nacional.

Com a prorrogação dos incentivos, o governo espera não apenas estimular o desenvolvimento econômico, mas também garantir avanços sociais significativos, criando um ciclo virtuoso de crescimento, inclusão e inovação.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.