Em 7 de outubro de 2024, o Confaz publicou o Convênio ICMS 109/2024, regulamentando remessas interestaduais entre estabelecimentos de mesma titularidade. Esse convênio segue a ADC nº 49, que reconheceu a não incidência de ICMS nessas remessas, permitindo a transferência de créditos de operações anteriores.
Correção de distorções: O Convênio 109/2024 surge para corrigir distorções do Convênio ICMS 178/2023, que obrigava a transferência de créditos entre os estabelecimentos. Após a Lei Complementar 204/2023, que permitiu a opção de tributar as transferências, o novo convênio ajusta a legislação e revoga o anterior.
Limitações e riscos de guerra fiscal: Embora busque assegurar a transferência de créditos fiscais, o convênio impõe restrições. A cláusula primeira garante a transferência de créditos, mas o parágrafo único limita a obrigação do estado de origem em transferir apenas a diferença positiva entre o crédito acumulado e o valor da operação, gerando desafios na gestão tributária e abrindo margem para conflitos entre estados, podendo provocar uma nova guerra fiscal.
Apropriação dos créditos e cálculo: A cláusula segunda define que o crédito transferido será lançado como débito no remetente e crédito no destinatário, limitando a utilização plena dos créditos acumulados. Já a cláusula quarta define que o valor do crédito é calculado conforme as alíquotas interestaduais de ICMS (12% ou 7%), dependendo da origem e destino.
Equiparação e restrição de flexibilidade: A cláusula sexta oferece uma alternativa às empresas: tratar as remessas como operações tributadas, gerando ICMS como se fossem vendas. Contudo, essa escolha, válida por um ano, limita a flexibilidade dos estabelecimentos, especialmente em estados com legislações fiscais distintas, o que pode prejudicar a adaptação a incentivos locais.
Considerações finais: O Convênio ICMS 109/2024 apresenta limitações que podem dificultar a gestão de créditos de ICMS e gerar insegurança jurídica. As restrições impostas à transferência completa dos créditos, a falta de flexibilidade por estabelecimento, e a aplicação limitada em 2024 são fatores que podem impactar a competitividade das empresas.