RFB amplia programas e benefícios a serem declarados na DIRBI.

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A Receita Federal ampliou a lista de programas e benefícios fiscais que devem ser informados na DIRBI, visando maior transparência e controle.

Atualização de Normas Exige Mais Detalhes sobre Benefícios Tributários

A Receita Federal do Brasil (RFB) introduziu uma nova regulamentação, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, que amplia a lista de programas e benefícios fiscais a serem declarados na DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). A medida visa aumentar a transparência e o controle sobre os regimes especiais de tributação, como PADIS, RECAP e REIDI, voltados para setores estratégicos.

Novos Prazos e Exigências As empresas deverão declarar os incentivos fiscais referentes ao período de janeiro a agosto de 2024 até o dia 20 de outubro de 2024, oferecendo um prazo extra para adequação. O Anexo Único da nova Instrução Normativa amplia os benefícios fiscais que devem ser incluídos na DIRBI, buscando maior controle das renúncias fiscais e imunidades.

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DIRBI: O Que é e Quem Deve Preencher? A DIRBI é obrigatória para empresas que utilizam créditos fiscais de benefícios públicos, exceto as enquadradas no Simples Nacional. As declarações são realizadas pelo e-CAC, detalhando créditos e tributos não recolhidos.

Essas mudanças fortalecem a fiscalização e visam garantir o uso correto dos incentivos fiscais, prevenindo fraudes. Para mais detalhes, a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.216 está disponível no site da Receita Federal.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.