Você sabia que é possível quitar o ICMS com até 90% de economia, utilizando precatórios vencidos contra o Estado de Alagoas? Enquanto muitos empresários ainda aguardam por soluções tradicionais, outros já estão aproveitando um dos benefícios fiscais mais inteligentes e legais do país. Com base em legislação estadual sólida e respaldo do CTN e da Constituição, esse mecanismo permite converter créditos judiciais em vantagem competitiva real. Empresas importadoras, especialmente, têm se destacado ao reduzir custos operacionais, ganhar liquidez e resolver pendências fiscais de forma ágil e segura. E o melhor: sem riscos jurídicos, com total transparência e previsibilidade. Neste artigo, explicamos tudo que você precisa saber sobre precatórios, ordem de pagamento, venda, compensação tributária e os benefícios exclusivos oferecidos por Alagoas. Leia e entenda como transformar um passivo em ativo estratégico para o seu negócio.
1. Aspectos Introdutórios dos Precatórios
Se você já ouviu falar em “precatórios” e ficou em dúvida, não se preocupe — vamos te explicar tudo o que você precisa saber.
Para simplificar, precatórios são documentos emitidos pelo Judiciário que garantem o pagamento de dívidas do governo que surgem a partir de decisões judiciais.
Essas dívidas podem ser de diferentes tipos, como indenizações por danos, salários atrasados, desapropriações ou outras questões legais onde o governo é o devedor.
Em outras palavras, ao vencer uma ação contra o governo, o cidadão ou empresa tem direito a receber um valor definido pela Justiça.
Para garantir esse pagamento, é emitido um precatório, que funciona como um “cheque” autorizando a quitação da dívida.
O precatório é enviado ao órgão orçamentário do ente público, que deve incluí-lo no orçamento para pagamento.
2. Como surgiram os precatórios?
O regime dos precatórios surgiu pela primeira vez na Constituição Brasileira de 1934, com o objetivo de organizar o pagamento de dívidas do governo.
Antes disso, o governo enfrentava dificuldades para quitar dívidas, já que a Constituição de 1824 proibia a penhora de bens públicos.
Isso gerava insegurança aos credores, que dependiam da boa vontade do governo para receber o que lhes era devido.
Esse sistema foi criado para evitar abusos, como o favorecimento de alguns credores ou a interferência política nas decisões judiciais.
3. Como Funciona a Ordem de Pagamento dos Precatórios?
Embora os precatórios garantam o direito de recebimento de uma quantia específica, o pagamento pode demorar mais do que o esperado.
Após a emissão, o precatório entra na “fila de pagamentos” e o valor deve ser incluído no orçamento anual do órgão público.
Por limitações orçamentárias, os pagamentos costumam atrasar, e quem vence ações contra o governo pode esperar anos para receber.
A principal regra é que os precatórios devem ser pagos de acordo com a ordem em que foram apresentados.
Ou seja, o governo deve pagar os precatórios mais antigos primeiro.
Esse critério, chamado ordem cronológica, busca garantir tratamento justo e igualitário a todos os credores. Vejamos a seguir as regras específicas da ordem de pagamento do precatório.
4. Prioridade no Pagamento de Precatórios: Quem Tem Direito de Receber Primeiro?
Essa prioridade é regulamentada por essas legislações:
- Constituição Federal de 1988
- Emenda Constitucional nº 62/2009
- Emenda Constitucional nº 94/2016.
De acordo com a Constituição, os precatórios alimentares, que envolvem créditos de natureza essencial como: salários
- salários
- aposentadoria
- pensões
- benefícios
têm prioridade no pagamento em relação aos precatórios comuns, que envolvem outras dívidas do governo, como:
- indenizações
- desapropriações.
A Emenda Constitucional nº 62/2009 garante prioridade aos precatórios alimentares, que devem ser pagos antes dos de natureza não alimentar. Vamos analisar o que a legislação estabelece:
“art. 100, § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.
§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
5. Venda de Precatórios: Como Funciona a Antecipação?
A venda de precatórios, ou créditos judiciais contra o Estado, tem ganhado destaque como forma de antecipar valores sem depender da longa fila de pagamentos do governo.
A legislação brasileira permite que o credor de um precatório venda seu direito de recebimento para empresas especializadas, que oferecem um pagamento à vista, porém com desconto sobre o valor original.
O artigo 286 do CPC dispõe que a cessão de crédito pode ser realizada sem a necessidade de autorização judicial, vejamos:
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
O precatório é apenas uma forma de crédito judicial contra o Estado, sendo, portanto, um crédito reconhecido por decisão judicial e devido pelo poder público. Assim, a cessão de precatório é tratada de maneira similar à cessão de outros créditos, pois o credor pode transferir seu direito de recebimento do precatório a outra pessoa sem a necessidade de anuência do poder público, já que a natureza do precatório é a de um crédito judicial.
A venda do precatório, ou cessão de crédito, envolve um deságio, ou seja, o comprador adquire o precatório por um valor inferior ao seu valor total, em troca de um pagamento imediato.
A Constituição Federal, em seu art. 100, prevê que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas em virtude de sentenças judiciais sejam realizados em ordem cronológica de apresentação dos precatórios, vinculados aos créditos respectivos.
O §13 desse artigo permite a cessão, total ou parcial, de créditos de precatórios a terceiros, independentemente da anuência do ente devedor.
Essa disposição abre margem para que créditos de precatórios sejam utilizados como mecanismo de quitação de débitos tributários, incluindo ICMS, desde que observados os limites e condições legais, garantindo a segurança jurídica e o respeito às regras de compensação e vinculação específicas estabelecidas pela legislação.
6. Utilização de Precatórios para Quitar ICMS em Alagoas: Como Funciona e Por Que É Vantajoso
Na década de 1980, o Brasil enfrentava uma das piores crises econômicas de sua história, com uma inflação exorbitante que atingia todos os setores da sociedade.
Durante esse período, o salário dos servidores públicos não estavam sendo atualizados de acordo com a inflação, o que gerou um enorme descompasso entre o poder de compra da população e os valores pagos pelos governos.
Isso resultou em uma enorme insatisfação entre os servidores e, inevitavelmente, gerou uma onda de demandas judiciais.
Com o aumento das ações contra o Estado, muitos servidores começaram a processar o governo para exigir o pagamento de salários atrasados e a recomposição de seus vencimentos, que haviam sido corroídos pela inflação.
O Estado de Alagoas, assim como outros estados brasileiros, não conseguiu dar conta do pagamento dessas dívidas trabalhistas, o que resultou no acúmulo de precatórios — ordens judiciais para o pagamento dessas dívidas de maneira formal.
A situação se agravou ainda mais quando o Estado de Alagoas passou a dever cerca de 8 bilhões de reais devido à quantidade crescente de precatórios.
Essa dívida excessiva gerou uma enorme pressão para que o governo encontrasse uma maneira de equilibrar suas finanças e evitar o colapso financeiro.
Os precatórios começaram a se acumular em uma fila de pagamento que demorava anos, até décadas, para ser quitado, colocando o Estado de Alagoas em uma posição ainda mais difícil.
Para lidar com essa situação, foi desenvolvido um mecanismo inovador: a possibilidade de utilizar precatórios para o pagamento de tributos, especialmente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A ideia era permitir que os credores do Estado, como empresas importadoras, utilizassem o valor dos precatórios que o governo devia a eles como crédito tributário para abater parte de seus débitos fiscais com o Estado.
Essa medida buscava, ao mesmo tempo, aliviar o orçamento público, diminuir a dívida ativa do governo e acelerar o pagamento de precatórios que estavam há anos aguardando quitação.
O uso de precatórios para pagar ICMS foi uma solução alternativa e uma forma de negociação entre o governo de Alagoas e as empresas credoras. Por meio desse mecanismo, os empresários puderam liquidar suas dívidas fiscais utilizando créditos que, de outra forma, demorariam anos para serem recebidos.
Além disso, o Estado teve a possibilidade de regularizar uma parte de sua dívida judicial, enquanto as empresas, por sua vez, conseguiam resolver questões fiscais pendentes de maneira mais ágil.
No entanto, essa solução também trouxe uma série de desafios. O valor da dívida do Estado com precatórios não foi resolvido de maneira definitiva e imediata, e, portanto, ao longo dos anos, a dívida pública de Alagoas cresceu de 8 bilhões de reais para cerca de 20 bilhões de reais.
Diante desse cenário, muitas empresas têm uma oportunidade única de utilizar os precatórios de forma estratégica, especialmente considerando o aumento da dívida ao longo dos anos.
Com o crescimento expressivo do montante de precatórios, que subiram de 8 bilhões para 20 bilhões em duas décadas, as empresas que possuem precatórios acumulados têm agora uma chance ainda maior de compensar seus débitos tributários, como o ICMS, de maneira vantajosa.
Este benefício de compensação tributária se torna uma alternativa extremamente atraente, pois permite que os empresários quitem suas obrigações fiscais de forma mais ágil, eficiente e lucrativa.
7. Entenda a Base Legal da Compensação de crédito de Precatórios no Benefício fiscal de Alagoas
A compensação de dívidas tributárias com precatórios em Alagoas possui base legal sólida, garantindo legalidade e transparência ao processo.
Essa prática, que oferece uma alternativa para empresas quitarem débitos fiscais como o ICMS por meio de precatórios pendentes, é regulamentada pelo art. 170 do CTN e pela Lei nº 6.410/2003, a qual autoriza o uso desses créditos para compensar tributos devidos ao Estado.
A Lei nº 6.410/2003 de Alagoas permite o uso de precatórios pendentes ou de ações ajuizadas até 31/12/1999 para quitar dívidas tributárias, como o ICMS.
Essa norma especifica, portanto, as condições e procedimentos necessários para que os precatórios possam ser convertidos em um instrumento de quitação tributária.
Esse mecanismo permite que empresas regularizem débitos fiscais com mais eficiência, enquanto o Estado reduz sua dívida com precatórios.
A compensação também se ampara no art. 170 do CTN, que autoriza o uso de créditos do contribuinte para quitar débitos fiscais, conforme a lei.
O CTN reconhece a compensação como meio legítimo de quitar tributos, permitindo o uso de créditos, como precatórios, sem pagamento em dinheiro.
O Decreto nº 1.738/2003 regulamenta a Lei nº 6.410/2003 em Alagoas, definindo normas e procedimentos para a compensação de ICMS com créditos judiciais ou precatórios.
Essa regulamentação assegura que o uso dos precatórios seja feito de forma transparente, com segurança jurídica e em total conformidade com a legislação vigente.
Constituição, Lei nº 6.410/2003, Decreto nº 1.738/2003 e CTN formam um sólido respaldo jurídico para o uso de precatórios na compensação tributária em Alagoas.
Essa base legal garante que Estado e contribuintes sigam os procedimentos corretos, assegurando a quitação fiscal conforme o princípio da legalidade.
8. Segurança Jurídica na Compensação de Precatórios: Uma Oportunidade para o Empresário Importador Aumentar sua Competitividade
A compensação de créditos de precatórios para quitar o ICMS no Estado de Alagoas oferece uma alternativa vantajosa e segura para as empresas, especificamente para os empresários importadores.
Ao utilizar esse benefício fiscal, o empresário não só consegue regularizar sua situação tributária de maneira eficiente, mas também potencializa sua competitividade no mercado.
Isso ocorre porque, ao utilizar precatórios com deságio, a empresa obtém um desconto significativo, reduzindo o valor do imposto a ser pago, o que reflete diretamente em menores custos operacionais e maior margem de lucro.
A segurança jurídica que envolve a compensação de precatórios no Estado de Alagoas é garantida por uma base legal sólida. Como mencionado anteriormente, a Lei nº 6.410/2003, o Decreto nº 1.738/2003 e o Código Tributário Nacional (CTN) deixam claro que a compensação tributária com precatórios é uma prática totalmente regulamentada e legal.
O processo é transparente e segue normas específicas que garantem que as empresas que optam por essa compensação cumpram todos os requisitos exigidos pela legislação.
Além disso, o Estado de Alagoas não demonstra qualquer tipo de insegurança jurídica quanto ao uso de precatórios para quitação de tributos, o que já vem sendo utilizado há mais de 21 anos. Pelo contrário, a utilização desse mecanismo foi institucionalizada e regulamentada de forma robusta, o que garante ao empresário que está utilizando o crédito de precatório uma certeza quanto à validade da operação.
Não há risco de questionamentos ou retrocessos, visto que a legislação estadual, federal e a Consituição asseguram o procedimento, bem como, é fiscalizado, garantido e certificado tanto pelo próprio Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Fazenda de Alagoas.
A certeza de que o processo está legalmente amparado faz toda a diferença para os empresários que buscam efetividade nas suas operações fiscais. Utilizar precatórios para pagar ICMS, aproveitando o deságio, é uma estratégia inteligente que permite a redução imediata do passivo tributário, sem comprometer a competitividade da empresa no mercado.
Ao contrário de outros modelos de pagamento ou crédito tributário, a compensação com precatórios oferece uma alternativa sólida e segura, com a garantia de que o empresário estará agindo dentro dos limites da lei.
Portanto, ao optar por utilizar créditos de precatórios para quitar o ICMS, os empresários importadores que adotam a sistemática de Alagoas estão fortalecendo sua posição no mercado de forma estratégica.
Essa medida não só contribui para a regularização fiscal, mas também proporciona benefícios financeiros significativos, ao reduzir custos tributários e aumentar a competitividade das empresas, sem expô-las a qualquer risco de insegurança jurídica.
Além disso, a operação é de grande interesse para todos os envolvidos na operação pelo motivos elencados abaixo:
a) Para o Estado: reduz o seu passivo judicial, faz o dinheiro girar na economia ganhando mais ICMS dessas operações e ainda recebe a sua participação na arrecadação dos tributos federais que só é possível graças à operação de importação de sua competência tributária.
b) Para o cidadão: recebe um valor que jamais receberia se esperasse que o estado efetivamente pagasse o seu precatório. Podendo realizar seus sonhos, desejos e ainda em vida aproveitar esse seu direito.
c) Para as empresas: têm uma redução significativa nos custos operacionais, melhor preço de venda, mais dinheiro em caixa e mais competitividade.

9. Conclusão: Aproveite a Oportunidade de Competitividade com a Compensação de Precatórios
Para o empresário importador que busca melhorar sua situação tributária e, ao mesmo tempo, aumentar a competitividade no mercado, a compensação de precatórios é uma estratégia inteligente e vantajosa.
Utilizar créditos de precatórios para quitar débitos fiscais, como o ICMS, não só permite uma regularização mais ágil das obrigações tributárias, mas também oferece um benefício financeiro significativo devido ao desconto praticado nesse processo.
Ao escolher essa alternativa, você consegue reduzir imediatamente os custos operacionais, aumentando a margem de lucro e fortalecendo sua posição no mercado.
Entretanto, como todo processo tributário, a compensação de precatórios exige conhecimento técnico e um acompanhamento detalhado das normas e regulamentações que envolvem essa prática.
A legislação deve ser seguida com rigor para garantir a segurança jurídica da operação. Nesse cenário, contar com a experiência de uma consultoria especializada é fundamental para evitar riscos e aproveitar ao máximo essa estratégia. E é aí que a Xpoents se destaca.
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Com a Xpoents, você não apenas cumpre todas as exigências legais, mas também maximiza os benefícios fiscais que essa estratégia oferece, garantindo uma solução vantajosa para o seu negócio.
Ao se associar à Xpoents, você terá um parceiro comprometido com o seu sucesso, com uma abordagem personalizada que busca a melhor solução para cada situação tributária.
Aproveitar os precatórios para quitar ICMS é uma oportunidade estratégica de reduzir passivos tributários e ganhar vantagem competitiva, especialmente em um mercado desafiador como o atual.
Não perca essa chance de transformar um passivo em uma vantagem fiscal. Entre em contato com a Xpoents e descubra como podemos ajudar sua empresa a crescer com segurança e eficiência tributária.