Como Evitar Autuações Fiscais em Operações de Importação: Classificação Fiscal e Recolhimento do ICMS

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Como Evitar Autuações Fiscais em Operações de Importação

A importação de mercadorias é uma estratégia fundamental para muitas empresas, mas requer um rigoroso cumprimento da legislação tributária para evitar autuações fiscais. Um dos principais pontos de atenção é a correta classificação fiscal dos produtos por meio da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), além do devido recolhimento do ICMS ao estado correto. Este artigo aborda os principais aspectos que podem levar a autuações e como preveni-las.

A Importância da Classificação Fiscal pelo NCM

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação que padroniza a identificação de produtos nos países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai). Composta por oito dígitos, essa classificação é fundamental para definir a tributação e garantir que a documentação da operação esteja correta.

O Decreto nº 35.245/09 determina, em seu art. 711, que a classificação incorreta do NCM pode gerar uma multa equivalente a 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria. Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 1169/11 prevê que mercadorias com classificação fiscal incorreta podem ser submetidas a procedimentos especiais de averiguação, podendo resultar em apreensão por até 180 dias, causando prejuízos significativos para a empresa.

A jurisprudência também evidencia a relevância da correta classificação fiscal. No AgInt nos EDcl no AREsp 1067982/RS, o STJ reforçou que a definição do regime de tributação está diretamente atrelada ao NCM do produto, tornando ainda mais evidente a necessidade de correta aplicação desse código.

Recolhimento Correto do ICMS na Importação

Além da correta classificação fiscal, é essencial observar o recolhimento do ICMS ao estado destinatário da mercadoria. O art. 155, § 2º, inciso IX, alínea “a” da Constituição Federal determina que o ICMS na importação deve ser recolhido ao estado onde a mercadoria entrar fisicamente no estabelecimento do destinatário final, independentemente do estado onde ocorreu o desembaraço aduaneiro.

Em uma decisão do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, envolvendo a Comercial Importadora de Gêneros Alimentícios Flor de Liz Ltda., ficou estabelecido que o ICMS na importação deveria ser recolhido ao estado destinatário (São Paulo), e não ao estado onde ocorreu o desembaraço (Santa Catarina e Tocantins). Essa decisão reforça que empresas que não cumprem corretamente essa obrigação podem sofrer autuações e glosa de créditos fiscais.

Para evitar esse problema, é necessário:

  • Emitir a Guia de Recolhimento Especial (GARE-ICMS) para o Estado de São Paulo, tomando como base o valor da operação de importação (incluindo o custo da mercadoria, frete e seguro).
  • Ajustar a escrituração fiscal, estornando créditos indevidos de ICMS de outros estados.
  • Revisar a documentação para garantir que a tributação esteja corretamente direcionada ao estado destinatário da mercadoria.

Procedimentos Especiais e Penalidades

Caso haja dúvida sobre a autenticidade ou classificação de uma mercadoria, a Receita Federal pode instaurar um procedimento especial de controle aduaneiro. O art. 4º da IN RFB nº 1169/11 determina que esse procedimento deve conter informações sobre as irregularidades e os objetos da investigação. As principais motivações para instauração do procedimento são:

Diante disso, pode-se perceber mais de perto um caso em que por exemplo o NCM classifique como uma mercadoria e esta não seja correspondente.

Para esses casos, já que será a mercadoria submetida a alguns procedimentos, vamos aqui mencionar brevemente quais são eles.

Como dispõe o art. 4º da IN RFB nº 1169/11 o procedimento especial de controle aduaneiro, deve conter as seguintes informações:

* As irregularidades; e

* Os objetos do procedimento.

E a motivação para que se instaure tal procedimento de acordo com o artigo 2º da Instrução Normativa em comento, se daria pelas seguintes suspeitas:

* Quanto a autenticidade;

* Falsidade ou adulteração de mercadoria;

Ocultação de sujeito passivo;

Existência do estabelecimento; ou

* Falsa declaração de conteúdo.

O procedimento especial quando instaurado, pode levar a apreensão da mercadoria por até 180 dias, o que gera prejuízo ao contribuinte que não terá a circulação da mercadoria por determinado período.

Quando instaurado, esse procedimento pode levar à apreensão da mercadoria por até 180 dias, prejudicando o fluxo de caixa da empresa. Em casos extremos, conforme jurisprudência do TRF-3, pode ocorrer o perdimento da mercadoria caso seja comprovado dolo na conduta do importador.

Conclusão

Para evitar autuações fiscais em operações de importação, é essencial que as empresas garantam:

  1. A correta classificação dos produtos de acordo com o NCM.
  2. O devido recolhimento do ICMS ao estado destinatário.
  3. A adequação da escrituração fiscal, evitando o uso indevido de créditos fiscais.
  4. A revisão documental para evitar irregularidades que possam levar a penalidades severas.

Manter a conformidade com a legislação tributária não apenas evita autuações e penalidades, mas também garante operações mais seguras e previsíveis. Caso tenha dúvidas ou precise de suporte especializado, entre em contato conosco pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone +55 82 3025.2408.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.