Mais do que nunca, a redução de custos e o gerenciamento de débitos tributários, especialmente o ICMS, são fundamentais. Com mais de 20 anos de experiência, a Xpoents antecipa problemas e encontra soluções seguras para lidar com tributos, garantindo eficiência e economia para sua empresa.”
A Xpoents é líder em soluções fiscais inovadoras que garantem a redução de ICMS e a otimização de importações. Nossa experiência e expertise proporcionam benefícios imediatos e duradouros. Aja agora e leve sua empresa ao próximo nível com nossa consultoria especializada.
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Maximize suas economias com o Plano Estratégico de Benefícios Fiscais em Importação (PBFI) da Xpoents. Nossa abordagem estratégica foca na redução de ICMS, garantindo conformidade legal e eficiência financeira. Descubra como podemos transformar sua gestão fiscal."
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A forma mais segura de solucionar esses problemas na atualidade, é por meio de redução do ICMS sem uso de benefícios fiscais. Para tanto, nós da Xpoents, temos uma solução legal e testada, ajudando nossos clientes a economizarem 20% ou mais nos custos de suas importações. Somando todos os trabalhos realizados, já são dezenas de milhões reais em lucros contabilizados!
A importação é uma ferramenta poderosa para empresas que buscam economizar e transformar seus negócios. Com a Xpoents, você aproveita todos os benefícios da importação de maneira eficiente e segura. Nossa expertise em redução de ICMS e otimização de processos garante que sua empresa maximize seus lucros e minimize seus custos.
O Cícero é um profissional que tem uma bela história de vida tendo galgado posições através do seu esforço, seriedade, competência, ousadia e profissionalismo além de ser uma pessoa que busca compartilhar conhecimentos e ajudar aos amigos.
A empresa Xpoents, através do conhecimento transmitido pelo Dr. Cícero faz com que sempre estejamos um passo à frente nas questões de competitividade perante ao mercado.
É com todo prazer e satisfação que recomendamos os serviços prestados pela Empresa Xpoents. Além de bem conceituada é eficiente em auxiliar seus clientes em processos contábeis, administrativos, jurídico-tributários, consultoria e planejamento certo e garantido.
Quero enaltecer o trabalho da Xpoents, uma equipe qualificada, eficiente e que representada na pessoa do Dr. Cícero Costa, que é profissional extremamente competente. Sempre interessada verdadeiramente para ajudar nossa empresa e sempre nos guiando para onde devemos seguir. O preparo e a competência nos trazem muito valor em todos os processos e negócios da nossa empresa. Fica aqui minha recomendação, sendo perfeito o Trabalho da Xpoents! Quero por fim, dizer que estamos trabalhando com eles e iremos continuar assim espero que por muitos anos.
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O precatório nada mais é do que uma requisição de pagamento de uma determinada quantia feita ao ente público (União, Estado, município, suas autarquias ou fundações), em virtude de decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação. É um crédito judicial que não cabe mais recurso e é enviada a requisição de pagamento ao respectivo tribunal para o que o ente realize o pagamento. No entanto, verificamos que na prática, existem muitas pessoas que morrem esperando por tal pagamento.
O Código Tributário Nacional (CTN) estipula que esses créditos judiciais podem ser usados para pagar tributos, desde que exista uma lei autorizando. O que torna viável o servidor dono do crédito receber este valor ainda em vida. Isto está disposto no art. 170 do CTN.
Em Alagoas, a norma que preenche os requisitos do art. 170 do CTN é a Lei no 6.410/2003. Estando assim, atendidas todas as exigências legais da operação.
A resposta a essa pergunta é SIM!. Veja o que a própria constituição diz em seu art. 100, parágrafo 13, que foi modificado pela emenda 62 que permite o credor ceder total ou parcial seu precatório para terceiros.
Em verdade, os Estados não tem que aceitar nada. Pois está na competência do Estado de Alagoas realizar este tipo de procedimento. Como se pode ver existe uma preocupação em atender tanto os requisitos Constitucionais quanto os legais. Sem falar que atualmente, o Estado de Alagoas segue ainda as determinações do Confaz quanto a qualquer operação legal e legítima que envolva crédito. Mas é importante um parceiro que entenda do procedimento para atribuir mais segurança ao planejamento.
Conforme você leu acima toda a operação é feita 100% com base na legislação brasileira, tanto com base na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional, no Código Civil, Leis e Decretos Estaduais, bem como, nos mais recentes convênios do Confaz.
Alguns outros estados do Brasil, como São Paulo, entendem que o ICMS será devido para o estado de destino físico (onde acontecerá a entrada física da mercadoria), neste caso, poderá haver algum tipo de problema com o fisco paulista ou de outros estados que interpretam da mesma forma? Como fica neste caso?
Na vida ABSOLUTAMENTE NADA tem 100% de certeza. Mas existem vários fatores de segurança: 1) Pela elevada lucratividade, uma única operação poderia bancar anos dos custos fixos de uma mudança; 2) o investimento é baixo; 3) a empresa pode não realizar a operação a qualquer tempo; 3) em 2003 estimava-se que o volume de crédito era na base de R$ 8 bilhões, hoje estima-se que o crédito esteja em torno de R$ 20 bilhões. Isto porque, o volume de crédito consumido é menor que a atualização do volume remanescente; 4) A empresa só adquire os créditos para pagar os custos de ICMS que precisar em curtíssimo prazo; 5) a Sistemática de Alagoas existe há mais de 17 anos; 6) Mesmo com mudanças de legislações a sistemática de precatórios existe há mais de 80 anos, mesmo com tantas mudanças nas legislações no Brasil; 7) Essa sistemática tem ajudado milhares de famílias e também a economia de Alagoas sendo provável que ainda permaneça por algumas décadas. Vamos parar por aqui, mas existem muitas outros motivos que atestam a segurança da Sistemática de Alagoas.
O procedimento é o seguinte:
⦁ A filial de Alagoas é o importador, ou seja, é o nome da empresa filial que consta em todos os documentos de importação (DI, DMI, GLME, etc);
⦁ A filial de Alagoas é a real devedora de ICMS importação, pois a importação foi realizada lá;
⦁ A filial de Alagoas quita INTEGRALMENTE o ICMS importação e realiza o desembaraço da mercadoria em qualquer local;
⦁ Como de praxe, a filial de Alagoas emite duas notas fiscais, uma de entrada e outra de saída para o estado de destino (aqui vamos dar o exemplo como se fosse Minas);
⦁ A operação ocorre regularmente e com todos os tributos pagos, levando para o estado de destino os 4% de crédito do ICMS importação. Crédito esse que só pagou 2%, pois foi o deságio de 50% que falei.
Outra coisa é que a mercadoria não precisa passar por Alagoas, ela vai para o mesmo local onde a empresa já realiza o desembaraço, não precisa a mercadoria ir para Alagoas e depois para o Estado de destino.
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