
Fraude no ICMS: Manipulação do fato gerador em Minas Gerais alerta importadores
Entenda como a Fraude no ICMS e a manipulação do fato gerador geraram enormes prejuízos em Minas Gerais e saiba como evitar riscos corporativos.

Entenda como a Fraude no ICMS e a manipulação do fato gerador geraram enormes prejuízos em Minas Gerais e saiba como evitar riscos corporativos.

Governo do Estado de Alagoas acaba de publicar oficialmente o relevante Decreto número cento e sete mil quatrocentos e sessenta e nove. Basicamente, essa nova norma altera significativamente a utilização de créditos judiciais para a liquidação de diversas obrigações tributárias dentro do território alagoano.

Atualmente, os empresários do setor de importação encontram uma oportunidade única com a prorrogação do Edital PGDAU nº 11/2025. Com efeito, esta janela de transação tributária permite negociar débitos de até 45 milhões de reais.

Recentemente, o Governo Federal publicou o Decreto 12.866 para regulamentar a proteção da indústria nacional. Com efeito, essa norma estabelece regras claras para taxar ou restringir produtos estrangeiros de forma súbita.

O Governo de Alagoas propõe mudanças profundas na Lei 5.900/1996 para modernizar a cobrança do ICMS em todo estado.

Recentemente, o STJ pautou três julgamentos decisivos para o ICMS sob o rito dos recursos repetitivos que somam um impacto fiscal estimado em R$ 72,8 bilhões para a União.

O número de empresas inadimplentes ultrapassa 7 milhões no país, e o principal vilão pode não ser a crise, mas a falta de estratégia fiscal.

Atualizações nos Protocolos ICMS reformulam regras da substituição tributária em operações interestaduais e exportações, exigindo maior atenção de empresas de todos os portes. Setores como

Rumores infundados sobre a volta da CPMF e possíveis cobranças no Pix movimentaram o ambiente empresarial nos últimos dias. O Governo Federal negou qualquer plano

Com as recentes mudanças no processo de importação, dominar os documentos corretos é essencial para garantir segurança jurídica, agilidade no desembaraço e economia tributária. Este
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