A partir de 17 de outubro de 2026, entra em um novo período a renovação das alíquotas do imposto de importação químicos polímeros Gecex 963/2026. Entenda por que, mesmo quando o nível tarifário se mantém, o tema exige revisão de custo, de classificação fiscal e de estrutura de ICMS, inclusive à luz do benefício fiscal de Alagoas.
Introdução
Primeiramente, quem importa produtos químicos, resinas e polímeros sabe que a tarifa de importação raramente é um dado estático. Além disso, ela é revista, renovada, ajustada por descrição de mercadoria e, com frequência, discutida em ciclos que se repetem. Consequentemente, o que muitas empresas ainda subestimam é o efeito em cadeia dessa decisão: o Imposto de Importação (II) não pesa apenas como tributo isolado. Dessa forma, ele compõe a base de cálculo de outros tributos e, por consequência, altera o custo final de internação de forma mais ampla do que a alíquota sugere à primeira vista.[
Segundo a imprensa especializada, a Resolução Gecex nº 963/2026, publicada em 5 de outubro de 2026, renova alíquotas do Imposto de Importação que variam de 9% a 20% sobre produtos químicos e polímeros, com um novo período de vigência a partir de 17 de outubro de 2026 e até 16 de outubro de 2027. Adicionalmente, a reportagem informa que grande parte das alíquotas repete os níveis já vigentes, com exceções por descrição de mercadoria que exigem conferência da NCM. Na mesma linha, a publicação cita, a título de exemplo, alíquotas diferenciadas para determinados itens, o que reforça um ponto prático: portanto, não se deve trabalhar com médias, e sim com a classificação exata de cada produto.
Contextualização: tarifa que se renova também é decisão que se revisa
Inicialmente, há uma diferença relevante entre “aumento” e “renovação”. Em alguns relatos iniciais sobre o tema, a resolução foi tratada como elevação de tarifas. Porém, na fonte mais recente analisada, o enquadramento é de renovação e manutenção de níveis, com ajustes pontuais. Essa divergência de narrativa não é detalhe: para o gestor, a conclusão operacional muda. Se a tarifa sobe, o impacto é imediato no custo. Por outro lado, se ela apenas se mantém, o impacto está em não ter percebido que a manutenção também é uma decisão regulatória, com prazo, com exceções e com consequências para quem trabalha com margens apertadas.
Sendo assim, a lição de método é simples: antes de reagir à manchete, leia a norma. O texto oficial define quais descrições de mercadoria estão contempladas, quais alíquotas valem para cada NCM e a partir de quando. Visto que nada substitui essa conferência, é por isso que este conteúdo evita citar NCMs e percentuais específicos de memória. Por conseguinte, importadores de químicos e polímeros devem cruzar a lista de itens que compram com o anexo da resolução e registrar a conclusão por produto.
O contexto mais amplo também importa. O Gecex vem editando, ao longo do ano, resoluções que mexem em alíquotas de diferentes cadeias produtivas. Em outro artigo desta série, tratamos de resoluções recentes e de seu efeito sobre a base do ICMS na importação. A repetição desses movimentos mostra que, definitivamente, o planejamento de custo de importação precisa de rotina de monitoramento, e não de reação pontual.

Explicação técnica: por que o Imposto de Importação entra na conta do ICMS
Para entender a relevância prática, primeiramente é preciso recapitular a mecânica de formação do custo. Na importação, a base de cálculo do ICMS é construída a partir do valor aduaneiro, acrescido de tributos e despesas previstos na legislação. Dentre os componentes que tradicionalmente integram essa base, está o próprio Imposto de Importação. Isso significa que, invariavelmente, uma variação na alíquota do II produz dois efeitos: aumenta o valor do tributo federal e, consequentemente, aumenta a base sobre a qual o ICMS será calculado.
Além disso, há ainda outro elemento técnico que merece atenção. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça discutiu a inclusão de despesas como a capatazia na base do ICMS na importação. A conclusão é que a composição da base de cálculo do ICMS segue regras próprias e pode divergir da composição do valor aduaneiro usado para o II. Para o importador de químicos e polímeros, que frequentemente lida com granéis, tanques, armazenagem especial e despesas portuárias relevantes, esse cruzamento entre tarifa e despesas é especialmente sensível: ou seja, não basta olhar a alíquota do II, é preciso olhar a base inteira.
Por fim, a resolução altera apenas o Imposto de Importação. Portanto, ela não muda, por si só, as regras de ICMS, de IPI, de PIS e Cofins na importação ou da futura CBS e do IBS. Essa precisão é importante para evitar leituras exageradas. Afinal, o efeito sobre o ICMS é indireto, via base de cálculo, e deve ser medido caso a caso.
Impacto prático para empresas importadoras de químicos e polímeros
Inegavelmente, o setor de químicos e polímeros tem características que amplificam a relevância do tema. Os insumos costumam ser commodities ou semicommodities, com preços sensíveis a câmbio e a ciclos internacionais; as margens, em muitos segmentos, são estreitas; e os contratos de fornecimento frequentemente têm prazos longos, com cláusulas de reajuste que nem sempre contemplam mudanças tarifárias. Nesse cenário, quatro frentes merecem atenção.
Frentes de atenção no cenário atual
- Revisão do custo de internação por item. Inicialmente, o novo período tarifário é um gatilho natural para recalcular o custo de cada produto importado. A recomendação é montar, para os itens de maior volume, uma planilha que separe valor aduaneiro, II, IPI, PIS e Cofins, ICMS, despesas aduaneiras e portuárias, frete, armazenagem e custo financeiro. Só assim é possível saber quanto da variação do custo vem da tarifa e quanto vem de outros componentes.
- Conferência de NCM e de descrição. Da mesma forma, como a própria reportagem aponta, há exceções por descrição de mercadoria. Um erro de classificação, ou mesmo uma leitura apressada da descrição, pode levar a pagar tarifa maior do que a devida ou, no sentido oposto, a subestimar o tributo e assumir risco de autuação. Portanto, a conferência deve ser feita por quem domina a classificação fiscal do produto, com registro da fundamentação.
- Formação de preço e contratos. Adicionalmente, se o custo de internação muda, mesmo que pouco, o preço de venda e as cláusulas contratuais precisam acompanhar. Contratos com preço fixo e sem cláusula de repasse tributário transferem todo o risco regulatório para o importador.
- Estoques e calendário de embarques. Por último, em períodos de transição tarifária, a data do registro da declaração de importação e a data de vigência de cada regra importam. Operações em trânsito, antecipação ou postergação de embarques e níveis de estoque devem ser avaliados com atenção ao calendário, sempre com orientação sobre qual norma se aplica a cada operação. Em resumo, não se trata de especular com datas, mas de entender qual regra incide sobre cada embarque.
Riscos de não agir
Por outro lado, os riscos abaixo decorrem de práticas de gestão, não de uma única norma, e devem ser lidos como alertas de prudência.
Ameaças silenciosas à margem de lucro
- Margem corroída sem diagnóstico. Quando o custo tributário de internação sobe ou se mantém em patamar elevado e a empresa não revisa seus números, a margem pode ser corroída de forma silenciosa. Consequentemente, o problema só aparece no fechamento do trimestre, quando é tarde para renegociar.
- Classificação inadequada. Em produtos químicos, pequenas diferenças de composição, pureza ou apresentação podem levar a NCMs diferentes e, portanto, a tratamentos tarifários distintos. Dessa forma, a classificação feita por hábito, copiada de importações anteriores, é um risco clássico de autuação ou de pagamento a maior.
- Base de ICMS calculada de forma incompleta. Como visto anteriormente, o ICMS na importação possui regras próprias de composição de base. Empresas que adotam uma base simplificada, sem revisar o tratamento de despesas e tributos que a integram, ficam expostas a divergências com a fiscalização estadual, que já demonstra interpretações distintas entre unidades da federação.
- Dependência de uma única alavanca. Além disso, estruturas que dependem exclusivamente de benefício fiscal para fechar a conta têm fragilidade natural. Se a tarifa, o câmbio ou o benefício mudarem, a conta deixa de fechar. Mais adiante tratamos de como construir uma estrutura mais resiliente.
- Documentação frágil. Por fim, em um ambiente de cruzamento eletrônico de dados, a ausência de memória de cálculo, de laudos de classificação e de conciliação entre declaração de importação, nota fiscal e escrituração aumenta o custo de qualquer questionamento.
Oportunidades de agir corretamente
Em contrapartida, o novo ciclo tarifário também é oportunidade para quem se organiza.
- Identificar itens com tratamento diferenciado. Primeiramente, a existência de exceções por descrição significa que, em alguns casos, a alíquota efetiva pode ser diferente da média do setor. Mapear esses itens e entender se há alternativas legitimas de enquadramento, de origem ou de regime aduaneiro é parte do planejamento. O que se recomenda é análise técnica, não atalhos.
- Avaliar regimes e mecanismos previstos em lei. Adicionalmente, dependendo do perfil da operação, existem mecanismos aduaneiros e de comércio exterior que podem afetar o custo, como regimes especiais, ex-tarifários e outras ferramentas previstas na legislação. Contudo, sua aplicabilidade depende de requisitos específicos e deve ser avaliada caso a caso, sem promessa de resultado.
- Comparar estruturas de ICMS. Para a empresa que importa com frequência e volume, a comparação entre o ICMS devido no estado de desembaraço e o ICMS devido em estruturas que utilizam regimes especiais, como o de Alagoas, pode ser relevante. O ponto é decidir com números e com sustentação jurídica.
- Fortalecer a governança tributária. Consequentemente, a empresa que cria uma rotina de acompanhamento de resoluções do Gecex, de decisões judiciais sobre base de cálculo e de normas estaduais tende a decidir mais rápido e com menos custo de oportunidade.

A realidade dos importadores
Atualmente, o importador brasileiro de insumos industriais vive uma sobreposição de movimentos. De um lado, o acompanhamento de tarifas, antidumping, licenciamento e exigências do Siscomex. De outro, a pressão por competitividade diante de produtos concorrentes e de oscilações cambiais. Paralelamente, a reforma tributária introduz novas camadas de informação nos documentos de importação, e a jurisprudência sobre ICMS segue em evolução.
Nesse ambiente, o diretor financeiro quer previsibilidade de custo. Da mesma forma, o gestor de comércio exterior quer segurança operacional e prazos. O jurídico quer sustentação normativa. O comercial, por sua vez, quer preço competitivo. Dessa maneira, a função do planejamento tributário aplicado à importação é traduzir a mesma informação, no caso a renovação de tarifas, em respostas úteis para cada uma dessas áreas, de modo que a empresa tome decisões coerentes e documentadas.
Portanto, um sinal de maturidade é a capacidade de separar, na hora de analisar uma notícia como esta, três categorias: o que é norma e deve ser lido no texto oficial; o que é interpretação de mercado, como a diferença entre “aumento” e “renovação”; e o que é desconhecido, como o comportamento futuro de preços, câmbio e novas resoluções. Em conclusão, gerir bem a importação é gerir essas três categorias com disciplina.
Reforma tributária: o que muda e o que permanece para quem importa químicos
Em suma, a reforma do consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhada pela Lei Complementar nº 214/2025, prevê a substituição gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS, com um periodo longo de transição. Nesse sentido, para o importador, três pontos merecem acompanhamento, todos a serem conferidos no texto oficial e na regulamentação posterior.
- O Imposto de Importação permanece. Primeiramente, trata-se de tributo de natureza regulatória, sujeito às decisões do Gecex. As resoluções como a 963/2026 continuarão influenciando o custo de internação independentemente da transição para CBS e IBS.
- A base de cálculo dos novos tributos tem regras próprias. Além disso, a legislação da reforma adota metodologia própria para IBS e CBS na importação, diferente da lógica histórica do ICMS. Isso significa que a forma como o II e outras despesas entram na base pode mudar ao longo da transição. Consequentemente, quem mantém hoje uma memória de cálculo organizada estará em melhor posição para ajustar o modelo quando as regras forem consolidadas.
- Os dados da importação ficam mais detalhados. Por fim, com a DUIMP, o importador passa a informar mais dados tributários por item, e a consistência entre classificação, tributos e documentos torna-se ainda mais relevante. Desse modo, um cadastro de produtos químicos com descrição técnica precisa e NCM validada é ativo estratégico.
A mensagem é de método, não de alarme: a transição não elimina a necessidade de revisar tarifas, apenas acrescenta novas variáveis ao custo.
Um roteiro prático para o novo ciclo tarifário
Para transformar a informação em ação de forma eficiente, propomos uma sequência objetiva.
Passo a passo para a gestão do custo
- Listar os itens importados. Primeiramente, reunir NCM, descrição técnica, origem, volume, valor médio e porto ou recinto de desembaraço.
- Conferir cada item no texto oficial. Em seguida, verificar se a descrição está contemplada na Resolução Gecex 963/2026, qual a alíquota aplicável e a partir de quando. Registrar a fundamentação.
- Recalcular o custo de internação. Incluir II, IPI, PIS e Cofins, ICMS, despesas aduaneiras e portuárias, frete, armazenagem e custo financeiro.
- Revisar a base do ICMS. Confirmar quais componentes integram a base conforme a legislação do estado de destino e o entendimento aplicável.
- Simular estruturas alternativas. Posteriormente, para os itens de maior relevância, comparar o ICMS no cenário atual com cenários que utilizem regimes especiais, como o Benefício Fiscal de Importação de Alagoas.
- Revisar contratos e preços. Além disso, verificar cláusulas de repasse tributário e prazos de entrega que cruzem a data de mudança de ciclo.
- Validar juridicamente. Por fim, documentar as premissas e submeter a análise a especialista antes de qualquer mudança de estrutura.
Sendo assim, essa rotina é replicável: a cada nova resolução, repete-se o ciclo com menos esforço e mais velocidade.
Conclusão
Em suma, a renovação das tarifas de importação de químicos e polímeros a partir de 17 de outubro de 2026 pode parecer, à primeira vista, um evento de baixo impacto, já que grande parte das alíquotas repete os níveis vigentes. Contudo, a gestão de custo na importação não se mede apenas por variações: mede-se pela capacidade de entender o que está em vigor, de confirmar a classificação de cada produto e de enxergar como o Imposto de Importação se conecta ao ICMS e ao custo total.
Portanto, para o importador, o recado estratégico é triplo. Primeiro, ler a norma oficial, sem se apoiar em manchetes. Segundo, tratar o II e o ICMS como partes de um mesmo cálculo. Terceiro, usar o período de transição da reforma tributária e a janela dos regimes especiais, quando aplicáveis e juridicamente sustentáveis, para construir uma estrutura de custo mais resiliente. Por conseguinte, em Alagoas, o regime especial de importação é uma ferramenta de planejamento a ser avaliada caso a caso, com substância econômica, documentação e validação jurídica.
Nesse sentido, três perguntas ajudam a levar o tema à diretoria:
- Conferimos, item por item, a alíquota e a NCM de cada produto químico ou polímero que importamos no novo ciclo?
- Sabemos quanto, do nosso ICMS na importação, decorre da base formada pelo II e pelas despesas aduaneiras?
- Já comparamos, com números, ao menos uma estrutura alternativa de ICMS para os produtos de maior volume?
Dessa maneira, quem responde a essas perguntas com dados decide com margem. Afinal, planejamento tributário na importação não é um evento: é uma rotina.
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A Xpoents é especializada em redução do custo tributário de importação por meio de regimes especiais de ICMS, com foco no benefício fiscal de Alagoas e em estruturas juridicamente sustentáveis, com visão integrada de planejamento tributário e de transição para CBS e IBS.
Para isso, oferecemos uma simulação do custo de internação do novo ciclo tarifário, que inclui:
- conferência dos itens importados em relação ao texto oficial da resolução, com atenção a NCM e descrição;
- cálculo do custo total de internação, com II, ICMS, despesas e custo financeiro, em cenários rotulados como estimados;
- revisão da base de cálculo do ICMS na importação, à luz da legislação e da jurisprudência recente;
- análise de aderência de uma estrutura via Alagoas, com desconto de mais de 90% do seu ICMS via precatórios;
- recomendações práticas, com validação jurídica.
Você importa químicos ou resinas? Então, simule o custo de internação do novo ciclo com a Xpoents.

