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ICMS/ST Suspenso para Vinhos, Laticínios e Água Mineral no RJ
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro restabeleceu o decreto que suspende o ICMS/ST para vinhos, laticínios e água mineral.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro restabeleceu o decreto que suspende o ICMS/ST para vinhos, laticínios e água mineral.
Dando continuidade ao estudo da Lei de ICMS do Estado de Alagoas (Lei n° 5.900/96), vamos entender agora o que o texto legal diz sobre a Suspensão e a Base de Cálculo.