Foi publicada a Portaria Secex nº 160, de 16 de Dezembro de 2021, que entra em vigor a partir de 3 de janeiro de 2022, permitindo a importação de produtos náuticos usados.
Esta é uma grande conquista, visto que era proibido a importação de veículos usados destinados para turismo ou esporte.
Assim, a portaria concede especificamente para barcos à vela, motos aquáticas e jet-skis, como podemos observar:
XIX – de barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, classificados no subitem 8903.91.00 da NCM, com até 30 (trinta) anos de fabricação, e motos aquáticas/jet-skis classificados no subitem 8903.99.00 da NCM, para fins de turismo e esporte.
Com isso, o turismo náutico tende a ganhar bastante com essa nova possibilidade, trazendo benefícios não só para suas locações e vendas, como também para o consumidor final.
Mesmo com produção similar no Brasil, será possível a importação desses veículos que tenham até 30 anos de fabricação.
Consequentemente, a redução de custos projetada deverá ser significativa e atrairá novos consumidores que desejam utilizar as embarcações para entretenimento e diversão.
Sabemos que os custos para importar podem ser bem elevados, principalmente porque existem os famosos “custos fixos” que independem de variações do produto.
Alguns deles são os custos tributários que sempre incidirão nas operações de importação, excetuando-se apenas os casos de exclusão ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Dessa forma, os tributos cobrados nessas operações são II, IPI, PIS, CONFINS e se o transporte ocorrer por via marítima ainda incide o AFRMM, direcionado à manutenção da marinha mercante.
Além deles, ainda existem os custos variáveis como despachante aduaneiro, e aqueles que são influenciados pela inflação, preço do dólar, política, entre outros
Por isso, é importante ter um diferencial competitivo que te ajude a reduzir os altos custos de importação.
Uma excelente opção é o Benefício Fiscal de Alagoas que pode proporcionar até 90% de redução com o ICMS estadual, além de resultar em um impacto de até 20% a menos de custos totais com a operação.
Além disso, com o Benefício Fiscal de Alagoas você consegue o diferimento do pagamento, pagando o ICMS apenas na saída da mercadoria, não precisando retirar do seu fluxo de caixa imediatamente após a entrada, como ocorre em via de regra.
Outro ponto do Benefício Fiscal de Alagoas é referente a alíquota interestadual que corresponde a apenas 4%.
Ou seja, com esse benefício há essas e outras vantagens que você pode conferir clicando aqui Legalidade do Benefício Fiscal de Alagoas (xpoents.com.br).
Por fim, cabe ressaltar que com a novidade de importação de veículos náuticos usados, há uma vasta possibilidade de lucratividade com este setor, mas para alavancar ainda mais os seus lucros, o Benefício Fiscal de Alagoas pode ser a solução ideal.
Assim, com a redução de custos proporcionadas pelo Benefício Fiscal de Alagoas e a nova possibilidade de importação de veículos náuticos usados, essa é uma excelente oportunidade para você começar a sair na frente e ter lucros reais.