A empresa adquire créditos judiciais de precatórios.
Os créditos são reconhecidos e validados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de Alagoas.
A compensação é realizada no ICMS devido na importação.
O ICMS pode ser quitado integralmente na entrada da mercadoria, com a aplicação da alíquota interna e o pagamento feito por meio de créditos de precatórios, gerando uma economia substancial.
Contudo, a operação se torna ainda mais vantajosa quando a mercadoria é destinada a outro estado. Nesses casos, o ICMS da entrada é diferido, e a quitação ocorre na saída da mercadoria, com a aplicação da alíquota interestadual de 4% ou 12%, também paga com créditos de precatórios — o que pode resultar em uma economia superior a 90% sobre o imposto.