Essa interpretação já está superada. Como se sabe, as importações se dividem em:
a) próprias;
b) por conta e ordem de terceiros;
c) próprias por encomenda.
A dúvida em questão estava relacionada às operações por conta e ordem de terceiros. Pois nesse caso a trading estava localizada em um estado e a importadora em outro, a discussão era pertinente a quem pertencia o ICMS ao estado do importador ou da trading. Ficou estabelecido que seria no Estado aonde se encontrava o importador, isto é, o responsável jurídico e financeiro da operação.
Por isso que a empresa precisa abrir uma filial em Alagoas e é essa filial que realiza a importação, e nesse caso, a importação é própria, seja para estoque, compra e venda ou encomenda. Não havendo qualquer discussão quanto a isso. Vale destacar que o STF também pacificou esse assunto.