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Fisco ignora jurisprudência ao tributar adicional de ICMS
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal determinou que o ICMS não deve ser considerado na base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706),
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal determinou que o ICMS não deve ser considerado na base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706),